Notícias - Contabilidade

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos:

“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explica.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

 

Fonte: SEFAZ/RS

Veja também

Notícias

Receita define novas regras para DCTF e DCTF-Web

Conforme noticiado pela Receita Federal do Brasil em outubro de 2024, foi publicada hoje, 05/12/2024, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.237/2024, que define a consolidação da DCTF Fazendária com a DCTF-Web. Essa mudança implica a revogação, a partir de janeiro de 2025, da Instrução Normativa nº 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração […]

5 de dezembro de 2024

Notícias - Tributos

Projeto atualiza desconto sobre tributação de lucros com imóveis

O Projeto de Lei 5785/23 atualiza os percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88. Hoje, a tabela prevê desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988. Quanto […]

9 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Arrecadação de receitas federais alcança R$ 231,044 bilhões em julho

Receita Federal informa que nos sete primeiros meses de 2024 o recolhimento chegou a R$ 1,529 trilhão. A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 231,044 bilhões em julho, alta real (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) de 9,55% sobre o resultado de igual período do […]

23 de agosto de 2024