Notícias - Contabilidade

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos:

“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explica.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

 

Fonte: SEFAZ/RS

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Matéria-Prima. Produto Intermediário. Material de Embalagem. Crédito. Estorno. Produtos Imunes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. MATERIAL DE EMBALAGEM. CRÉDITO. ESTORNO. PRODUTOS IMUNES. O artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, aplica-se tão só aos produtos industrializados isentos e àqueles tributados à alíquota zero. De modo semelhante, o artigo […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Partido Liberal contesta alteração do regime que regulamenta incentivo fiscal a empresas

O Partido Liberal (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a Medida Provisória 1.185/2023 (MP), editada pelo presidente da República, que regulamenta a isenção tributária a empresas que recebem subvenção dos estados e dos municípios para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7551 foi distribuída ao ministro […]

13 de dezembro de 2023

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Tabela Progressiva Mensal do IRPF atualizada!

Com a publicação da Medida Provisória n° 1.206/2024 na edição extra do DOU em 06/02/2024, fica atualizada a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Os novos valores passam a valer a partir da competência 02/2024....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de fevereiro de 2024