Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) encerra em 31 de maio
O prazo para a transmissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026. A obrigatoriedade abrange todos os empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano anterior, independentemente de terem registrado faturamento ou movimentação financeira no período.
A entrega da DASN-Simei é uma das principais obrigações acessórias do regime simplificado e sua omissão gera impactos imediatos na regularidade fiscal do contribuinte. Do ponto de vista técnico e operacional, destacam-se os seguintes pontos:
-
Penalidades por Atraso: A transmissão fora do prazo regulamentar sujeita o MEI à multa automática de 2% ao mês de atraso (limitada a 20% do valor total dos tributos declarados), com valor mínimo estipulado em R$ 50,00.
-
Regularidade do CNPJ: A ausência da declaração pode impedir a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal, além de impossibilitar a obtenção de certidões negativas e dificultar o acesso a crédito bancário e benefícios previdenciários.
-
Dados e Transparência: Até o momento, os dados da Receita Federal indicam que menos de 40% do público esperado realizou a entrega (cerca de 6,4 milhões de um universo de 16,7 milhões). Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro concentram o maior volume de declarações pendentes, o que sinaliza a necessidade de atenção redobrada à conformidade nesta reta final.
A transmissão deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI, garantindo que as informações de receita bruta e contratação de empregados estejam em conformidade com os registros do ano-base.
A regularização dentro do prazo é fundamental para evitar encargos desnecessários e garantir a manutenção da inscrição no CNPJ em situação ativa. Recomendamos que os microempreendedores revisem seus registros de faturamento de 2025 o quanto antes, assegurando que a declaração seja enviada sem inconsistências, preservando assim a segurança jurídica e a continuidade de suas atividades econômicas.
FONTE: RECEITA FEDERAL