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Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) encerra em 31 de maio

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de maio de 2026

O prazo para a transmissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026. A obrigatoriedade abrange todos os empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano anterior, independentemente de terem registrado faturamento ou movimentação financeira no período.

A entrega da DASN-Simei é uma das principais obrigações acessórias do regime simplificado e sua omissão gera impactos imediatos na regularidade fiscal do contribuinte. Do ponto de vista técnico e operacional, destacam-se os seguintes pontos:

  • Penalidades por Atraso: A transmissão fora do prazo regulamentar sujeita o MEI à multa automática de 2% ao mês de atraso (limitada a 20% do valor total dos tributos declarados), com valor mínimo estipulado em R$ 50,00.

  • Regularidade do CNPJ: A ausência da declaração pode impedir a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal, além de impossibilitar a obtenção de certidões negativas e dificultar o acesso a crédito bancário e benefícios previdenciários.

  • Dados e Transparência: Até o momento, os dados da Receita Federal indicam que menos de 40% do público esperado realizou a entrega (cerca de 6,4 milhões de um universo de 16,7 milhões). Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro concentram o maior volume de declarações pendentes, o que sinaliza a necessidade de atenção redobrada à conformidade nesta reta final.

A transmissão deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI, garantindo que as informações de receita bruta e contratação de empregados estejam em conformidade com os registros do ano-base.

A regularização dentro do prazo é fundamental para evitar encargos desnecessários e garantir a manutenção da inscrição no CNPJ em situação ativa. Recomendamos que os microempreendedores revisem seus registros de faturamento de 2025 o quanto antes, assegurando que a declaração seja enviada sem inconsistências, preservando assim a segurança jurídica e a continuidade de suas atividades econômicas.

FONTE: RECEITA FEDERAL

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