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Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de dezembro de 2024

Ajuste definido pelo Confaz prorroga a exigência da NFP-e e prevê adesão escalonada até janeiro de 2026.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou novamente a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.

Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, os detalhes da alteração estão disponíveis neste link.

Na prática, os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica — um processo que tem sido acompanhado e tem o auxílio da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.

Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

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