Reforma Tributária

Reforma tributária reforça ganhos de eficiência do cooperativismo, diz Appy

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de novembro de 2024

Incluídas na categoria de regimes específicos na Reforma Tributária, as cooperativas não terão nenhum tipo de prejuízo competitivo no novo sistema de tributação e, em alguns casos, terão sua competitividade favorecida. A afirmação foi feita na quinta-feira (31/10) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (MF), Bernard Appy, ao participar do Fórum da Região Sul, promovido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

“A Reforma Tributária favorece a economia como um todo e, nesse contexto, as cooperativas”, disse Appy. “A reforma foi desenhada para não criar nenhum prejuízo competitivo para elas”, assegurou. O secretário acrescentou: “Gosto muito do modelo de organização das cooperativas. Há muitos ganhos de eficiência dentro do modelo cooperativo. É algo muito positivo para o nosso país”.

Segundo Appy, o MF está avaliando as demandas que estão chegando e, dependendo dessa análise, serão levadas para apreciação do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo.

Appy ressaltou que, ao longo da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 no Congresso Nacional e do trabalho coordenado pelo Ministério da Fazenda para a elaboração do PLP 68/2024, ocorreu “uma interlocução profunda com o setor”. Isso levou a um alto grau convergência, refletido na Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023, e no texto aprovado do PLP 68/2024 pela Câmara dos Deputados, em agosto, e agora em tramitação no Senado.

Ato cooperativo

Em participação online no evento (da mesma forma que o secretário Appy), o auditor fiscal Roni Peterson de Brito, assessor do Gabinete da Receita Federal do Brasil e colaborador da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, explicou que o posicionamento das cooperativas na categoria de regimes específicos (dotados de regras próprias) “foi necessário para expressar o adequado tratamento ao ato cooperativo” .

O texto do PLP 68/2024 reconheceu o ato cooperativo, conforme determinado pela Constituição, e previu, entre outros pontos, a possibilidade de que as cooperativas optem pelo regime específico de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com redução a zero das alíquotas desses tributos em determinadas situações.

Essa possibilidade de escolha assegura a competitividade, observando-se os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária. O regime específico definirá hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus associados, entre estes e a cooperativa e pelas sociedades cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetivos sociais, assim como o regime de aproveitamento do crédito tributário das etapas anteriores.

 

Fonte: Agência Gov | via MFaz

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