Notícias - Tributos

Regularize Capixaba lança novo edital para empresas com débito de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de setembro de 2024

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lança, nessa sexta-feira (06), mais um edital de adesão ao programa Regularize Capixaba, dessa vez destinado a empresas autuadas até 31/12/2023 por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em que incidam juros de mora de 1%.

Para aqueles que aderirem ao programa efetuando o pagamento à vista, o edital prevê descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa, encargos e demais acréscimos. Já as empresas que optarem por parcelar em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos cai para 30%. No entanto, mesmo pagando parcelado, os juros de mora permanecem com 100% de desconto.

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, assim como aquelas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência poderão optar por parcelar o pagamento em até 145 vezes, sem a necessidade de apresentarem garantias.

Na avaliação da procuradora-chefe adjunta do Núcleo de Transação Tributária da PGE, Thaís Eduão, o edital 03/2024 do Regularize Capixaba vai beneficiar muitas empresas. “Esse é um edital muito amplo, que abrange praticamente todos os tipos de autuação, permitindo a quitação de débitos a um volume bastante expressivo de empresas”, explicou a procuradora.

O Regularize Capixaba foi lançado em março deste ano e é um programa permanente que permite a empresas e pessoas físicas quitarem seus débitos com o Estado. O primeiro edital, cujo prazo de adesão foi até 09 de agosto último, contemplou empresas autuadas por omissão de receita, constatada pela divergência entre os dados informados pelas administradoras de cartões de crédito e débito e aqueles informados pelos contribuintes ao fisco.

Além da adesão por editais temáticos, todos os devedores inscritos em Dívida Ativa com débitos superiores a R$ 1 milhão podem requerer a adesão ao programa para negociar o pagamento e ficar em dia com o Estado.

O procedimento para a adesão deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, pelo site da PGE, acessando o menu “Regularize Capixaba” > “Formulário p/ adesão a editais”.

Fonte: Sefaz ES.

Veja também

Notícias

Receita Federal, MPSP e Fisco Municipal de São Paulo impõem reparação tributária superior a R$ 110 milhões

Em um movimento histórico, os três níveis de governo incluíram a reparação aos Fiscos federal e municipal no acordo. No dia 4 de junho, quarta-feira, foi dado um passo significativo na coordenação entre diversas instituições brasileiras. Um Acordo de Não Persecução Penal, que tem por base a quitação de créditos tributários superiores a R$ 110 […]

16 de junho de 2025

Notícias

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. De 20 a 23 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples […]

2 de abril de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Atualização Guia Prático EFD ICMS IPI

Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI. A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026: Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) […]

7 de fevereiro de 2025