Notícias - Tributos

Pacheco prevê solucionar desoneração de municípios até o recesso em julho

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de junho de 2024

Nesta terça-feira (4), o governo editou uma medida provisória para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.  A MP é mais um ponto do acordo entre Congresso e Executivo sobre a questão. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse esperar que a reoneração gradual para os municípios – ponto que segue em aberto – seja resolvido em definitivo até o recesso parlamentar (em julho).

— A forma de reoneração [dos municípios] ainda não foi ajustada. Até o recesso espero estar com isso resolvido porque o prazo imposto pelo STF foi de 60 dias — informou o presidente do Senado.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite as empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários, o que reduz os encargos trabalhistas dos setores desonerados. Os pequenos municípios têm o benefício de alíquota previdenciária de 8% sobre a folha de pagamentos.

Em maio deste ano, governo e Congresso fecharam um acordo que mantém a atual desoneração. Sem a medida, os municípios e os setores produtivos teriam voltado a recolher 20% sobre a folha salarial já no dia 20 de maio.

Para os 17 setores da economia, o acerto prevê uma reoneração gradual até 2028. Mas os municípios ainda seguem sem definição quanto às alíquotas que serão aplicadas a partir do próximo ano.

MP
Publicada nesta terça-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.227 de 2024 restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos devidos pelo contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

A equipe econômica do governo prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano com a medida. Ainda segundo o governo, a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Ceará, por meio de nota explicativa, explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3 ° do artigo 2° do Decreto n° 28.443/2006, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento, em razão da alteração da alíquota modal do ICMS para 20%

NOTA EXPLICATIVA N° 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3° do art. 2° do Decreto n° 28.443, de 31 de outubro de 2006, em razão da alteração da alíquota modal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de março de 2024

Notícias

Rio de Janeiro reduz alíquotas de ISS para algumas atividades

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.467/2024 (DOM de 04.07.2024), altera o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei n° 691/84, reduzindo, de 5% para 2%, a alíquota do ISS dos serviços previstos nos subitens: a) 1.01, 1.03, 1.05, 1.07, 11.04, 15.12, 15.15, 15.16, […]

5 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Comissão debate a taxa de importação de pneus para caminhões

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (10) audiência pública sobre a taxa de importação de pneus para caminhões. O debate atende a pedido do deputado Zé Trovão (PL-SC). Conforme o parlamentar, existe um impasse entre fabricantes e importadores de pneus. O debate será realizado a partir das 15h30. […]

9 de setembro de 2024