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Comissão aprova PLP 176/25: Suspensão automática de tributos do MEI após seis meses de inadimplência

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2026

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que propõe a suspensão da geração de novos tributos mensais para o Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses consecutivos de inadimplência. A medida altera a Lei Complementar 123/06 e visa conter o crescimento de dívidas impagáveis para empreendedores em situação de irregularidade.

O projeto introduz uma mudança significativa na gestão do passivo tributário do MEI, antecipando o prazo de intervenção do fisco em comparação à regra atual. Do ponto de vista técnico e estratégico, destacam-se os seguintes pontos:

  • Pausa na Geração de Débitos: A suspensão interrompe a cobrança de novos valores mensais até que o contribuinte realize a quitação, o parcelamento dos débitos ou manifeste interesse em permanecer no regime.

  • Enfrentamento da Inadimplência: Atualmente, cerca de 6,2 milhões de MEIs estão inadimplentes (40% da base ativa). O texto busca evitar que o acúmulo de guias DAS não pagas gere um endividamento irreversível antes da exclusão automática, que hoje ocorre apenas após 12 meses.

  • Efeitos da Inadimplência: É importante ressaltar que a suspensão não anula os débitos já registrados. Estes continuarão passíveis de cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e execução fiscal.

  • Reversão Automática: O restabelecimento da geração de tributos e da regularidade no regime ocorrerá de forma automática assim que houver o pagamento ou o parcelamento das pendências.

Para as empresas e profissionais contábeis, a medida representa um mecanismo de proteção que força o empreendedor a tomar uma providência (regularização ou encerramento formal) em um estágio menos crítico do endividamento.

O PLP 176/25 avança como uma ferramenta de preservação da viabilidade do Microempreendedor Individual, oferecendo uma “pausa fiscal” estratégica para a reorganização financeira do contribuinte. O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, antes de ser submetido ao Plenário. É fundamental que os empreendedores acompanhem a tramitação, pois a conformidade e a gestão ativa das dívidas continuam sendo as únicas formas de garantir a permanência no regime e o acesso aos benefícios previdenciários e creditícios.

FONTE: FENACON

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