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Receita atualiza guia da declaração de bens de viajantes e esclarece pagamento após desembarque

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de novembro de 2026

A Receita Federal publicou, em 3 de novembro de 2026, uma atualização do Guia do Viajante para esclarecer os procedimentos da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O material inclui orientações sobre o registro automático de declarações, o preenchimento por modalidade de transporte e o pagamento do imposto devido sobre bens trazidos do exterior.

O que foi atualizado no guia?

O órgão reorganizou o conteúdo de perguntas e respostas e criou páginas específicas para orientar viajantes que chegam por via aérea e por meios terrestres ou marítimos. As instruções também esclarecem novas mensagens apresentadas pelo sistema após o envio da declaração.

O guia passa a detalhar situações relacionadas a bagagem, limites quantitativos, bens usados, equipamentos eletrônicos, telefones celulares, drones, bicicletas elétricas e outros meios de mobilidade.

Pagamento do imposto pode ocorrer após a entrada no país?

Uma das orientações revisadas trata do caso em que o viajante é dispensado de se apresentar à fiscalização aduaneira. Nessa hipótese, conforme o procedimento divulgado, poderá efetuar o pagamento do imposto após a entrada no Brasil, no prazo de até 30 dias contados da transmissão da declaração.

Essa possibilidade não deve ser interpretada como um prazo geral concedido a qualquer viajante em qualquer situação. O enquadramento depende da sistemática de registro automático e das condições específicas informadas pela Receita Federal.

Como o viajante deve proceder?

  • Verificar quais bens devem ser declarados e quais situações estão cobertas pelas franquias e limites aplicáveis.
  • Escolher a orientação da e-DBV correspondente ao meio de transporte utilizado.
  • Conferir as mensagens recebidas após a transmissão da declaração.
  • Quando cabível, acompanhar o prazo e a forma de recolhimento indicados no sistema.

As mudanças são principalmente orientações de serviço e não significam, por si sós, uma nova alíquota ou uma ampliação de franquia tributária. O objetivo é tornar a informação mais acessível e reduzir dúvidas no desembarque e no cumprimento das obrigações aduaneiras.

Consulte a atualização oficial da Receita Federal.

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