Notícias - Tributos

Governo Federal prorroga desoneração da gasolina e do etanol

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de outubro de 2026

Ministério da Fazenda informou, em 9 de outubro de 2026, que o Governo Federal editou decreto prorrogando por mais um mês a desoneração da gasolina e do etanol. A medida também amplia a subvenção econômica ao etanol e prevê subvenção adicional aos importadores de diesel, com o objetivo de reduzir o repasse da alta internacional do petróleo aos preços domésticos e conter pressões inflacionárias.

A desoneração da gasolina foi prorrogada por 30 dias e zera integralmente as alíquotas federais incidentes sobre a importação e a comercialização interna do combustível, abrangendo PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis. A redução, que era de R$ 0,63 por litro, passa para R$ 0,89 por litro de gasolina A, sendo R$ 0,79 referentes a PIS/Pasep e Cofins e R$ 0,10 à Cide.

No caso do etanol hidratado combustível, a prorrogação mantém a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a comercialização, equivalente a R$ 0,19 por litro. A medida busca preservar a competitividade do etanol frente à gasolina, em linha com a política de valorização dos biocombustíveis e com a Lei Complementar nº 235/2026.

A ampliação da desoneração da gasolina também levou ao aumento da subvenção econômica ao etanol, destinada a produtores e cooperativas de produtores do combustível para consumo final. O valor, atualmente previsto em R$ 0,251 por litro, passará para R$ 0,4287 por litro, com a finalidade de preservar o diferencial competitivo do etanol diante da redução integral da carga federal sobre a gasolina.

Do ponto de vista empresarial, a medida exige atenção de produtores, importadores, distribuidores, cooperativas, revendedores e demais agentes da cadeia de combustíveis quanto à correta formação de preços, parametrização fiscal, emissão de documentos fiscais e controle dos efeitos tributários nas operações. Como as medidas são temporárias e válidas apenas para 2026, as empresas devem acompanhar eventuais prorrogações, ajustes normativos e reflexos nos preços praticados ao longo da cadeia.

A notícia também informa que será concedida subvenção adicional aos importadores de diesel, no valor de R$ 1,40 por litro de óleo diesel A de uso rodoviário importado, pelo prazo de 30 dias, acrescida à subvenção de R$ 2,12 por litro já em vigor. A medida está amparada na Medida Provisória nº 1.391/2026, e a ANP permanecerá responsável pela habilitação dos participantes, acompanhamento dos preços e pagamento da subvenção.

A prorrogação da desoneração da gasolina e do etanol reforça o uso de instrumentos tributários e econômicos para mitigar oscilações de preços no mercado de combustíveis. Para as empresas do setor, o principal ponto de atenção está na adaptação rápida dos controles fiscais, comerciais e regulatórios, especialmente em razão do caráter temporário das medidas, da necessidade de correta aplicação dos benefícios e da fiscalização sobre margens, preços e regularidade das operações

Fonte: Receita Federal do Brasil

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