PGFN abre nova transação para débitos de FGTS e contribuições sociais
Foi publicado, no DOU de 30/09/2026, o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, que estabelece novas condições para regularização de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
A adesão poderá ser realizada pelo portal REGULARIZE entre 15/10/2026 e 29/01/2027, sendo elegíveis débitos de valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.
Entre as modalidades disponíveis, estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor e condições específicas para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Conforme a modalidade e o perfil do contribuinte, poderão ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de até 65% do valor total da inscrição e, em determinados casos, de até 70%, além de parcelamentos que podem chegar a 108 ou 133 prestações mensais.
Para débitos de pequeno valor relativos às contribuições sociais, destinados a pessoas naturais, MEI, ME e EPP, a norma prevê descontos entre 30% e 50%, conforme a forma e o prazo de pagamento.
Na prática, o edital amplia as possibilidades de regularização de débitos relacionados ao FGTS, oferecendo condições diferenciadas conforme a natureza da dívida e a situação econômico-financeira do contribuinte.
Recomenda-se que empresas com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS avaliem sua elegibilidade e as modalidades disponíveis antes da formalização da adesão.