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Receita Federal divulga roteiro para opção pelo Simples Nacional em 2027 e orienta sobre regime híbrido de IBS e CBS

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de setembro de 2026

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, em versão atualizada em 10 de setembro de 2026. O documento reúne as regras para ingresso no regime por empresas já em atividade, empresas em início de atividade e, especialmente, os procedimentos para opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, “por fora” do Simples Nacional.

Para empresas já constituídas que ainda não sejam optantes ou que tenham sido excluídas do Simples Nacional, a opção para 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O roteiro estabelece uma mudança operacional relevante para o processo de ingresso no Simples Nacional. Antes da confirmação, o sistema realiza uma análise prévia das pendências que possam impedir a opção. Mesmo havendo irregularidades, a Receita recomenda que o contribuinte confirme o pedido até 30 de setembro, pois, após a emissão do Termo de Indeferimento, haverá prazo de até 30 dias corridos para regularização das pendências.

A orientação é especialmente importante porque a atualização das informações no sistema ocorre apenas uma vez por dia e pendências estaduais ou municipais dependem do envio dos dados pelos respectivos entes federativos. Assim, deixar a solicitação para os últimos dias pode aumentar o risco operacional de perda do prazo de opção.

O principal destaque para 2027, entretanto, está relacionado à Reforma Tributária. Como regra geral, as empresas do Simples Nacional terão IBS e CBS apurados “por dentro” do regime, com recolhimento no DAS. O contribuinte poderá, contudo, escolher o chamado regime regular ou híbrido, mantendo-se no Simples para os demais tributos, mas apurando IBS e CBS separadamente pelas regras gerais.

Para que essa modalidade produza efeitos desde 1º de janeiro de 2027, a opção deverá ser realizada em setembro de 2026. O roteiro esclarece, inclusive, que uma empresa que ainda esteja solicitando seu ingresso no Simples Nacional poderá fazer simultaneamente a opção pelo regime regular de IBS e CBS, mesmo que seu ingresso ainda dependa de regularização ou contestação de pendências.

Essa decisão não deve ser tratada apenas como uma escolha cadastral. A opção pelo regime híbrido pode alterar significativamente a dinâmica econômica da empresa, principalmente porque IBS e CBS passam a ser apurados fora do DAS. Assim, a análise deve considerar aspectos como perfil dos clientes, possibilidade de geração de créditos para adquirentes, composição da cadeia de fornecedores, margem operacional, preços praticados e impacto financeiro da não cumulatividade.

O roteiro também confirma que a escolha poderá ser realizada ou modificada apenas nos meses de março e setembro de cada ano. A opção efetuada em setembro produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte, enquanto a realizada em março passa a valer a partir de julho do mesmo ano.

Outro ponto relevante é que a permanência no regime regular é automática. Uma vez feita a opção pelo recolhimento de IBS e CBS “por fora”, a empresa continuará nessa modalidade nos semestres seguintes enquanto não formalizar sua renúncia em uma das janelas previstas.

Para empresas em início de atividade, desde dezembro de 2025 a intenção de ingresso no Simples deve ser informada no Módulo Administração Tributária — MAT, no próprio momento da solicitação da inscrição no CNPJ. Caso a opção não seja realizada nessa etapa, em regra a empresa terá de aguardar o próximo período regular de opção.

O roteiro para 2027 transforma o mês de setembro de 2026 em um período decisivo para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional ou avaliar a adoção do regime híbrido de IBS e CBS.

Além da necessidade de antecipar a regularização de pendências cadastrais e fiscais, empresas já optantes pelo Simples devem avaliar economicamente se a manutenção do IBS e da CBS no DAS ou sua apuração pelo regime regular é mais adequada ao seu modelo de negócio. A decisão tomada em setembro produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027 e somente poderá ser revista, para efeitos a partir de julho, na janela de março de 2027.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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