Notícias - Contabilidade - Tributos

Desistência de parcelamentos previdenciários já pode ser solicitada pelo e-CAC

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de agosto de 2026

A Receita Federal passou a permitir que a desistência de parcelamentos previdenciários ativos seja solicitada diretamente pelo Portal e-CAC.

A nova funcionalidade alcança parcelamentos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio de GPS, na fase administrativa e no âmbito da Receita Federal.

Com a mudança, pessoas físicas e jurídicas podem realizar o procedimento de forma eletrônica, sem necessidade de atendimento presencial ou protocolo manual na maioria dos casos.

A medida simplifica um procedimento que, até então, frequentemente exigia comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal ou abertura de processo administrativo.

Na prática, a desistência do parcelamento pode ser necessária quando o contribuinte pretende reorganizar sua situação fiscal, aderir a novo parcelamento, realizar reparcelamento ou ajustar a estratégia de regularização de débitos previdenciários.

O acesso ao serviço deve ser feito pelo Portal e-CAC, com conta gov.br de nível prata ou ouro. Dentro do sistema, o contribuinte deve acessar o menu de pagamentos e parcelamentos e localizar a opção relacionada ao parcelamento previdenciário.

O ponto mais relevante é que a desistência é ato definitivo e irretratável. Isso significa que, uma vez confirmada, o contribuinte não poderá simplesmente cancelar o pedido e retornar ao parcelamento anterior.

Por isso, antes de solicitar a desistência, é recomendável verificar o saldo devedor, as parcelas pagas, a situação do parcelamento, a existência de débitos remanescentes, os efeitos sobre a regularidade fiscal e a viabilidade de novo parcelamento ou reparcelamento.

Para empresas e contabilidades, a nova funcionalidade reduz burocracia, mas exige cuidado técnico. A desistência não deve ser tratada como etapa meramente operacional, pois pode afetar certidões, fluxo de caixa, estratégia de regularização e exposição à cobrança administrativa.

Também é importante avaliar se os débitos estão efetivamente na fase administrativa da Receita Federal. Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou sob cobrança da PGFN podem seguir regras e canais próprios, não sendo necessariamente alcançados por essa funcionalidade.

A novidade é especialmente relevante para contribuintes que possuem débitos previdenciários vinculados a períodos declarados em GFIP/SEFIP, recolhimentos por GPS e parcelamentos administrativos ainda ativos.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Receita Federal assegura arrecadação milionária após decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal de São Paulo confirmou a exclusão de empresa de abrangência nacional do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), após alterações normativas que redefiniram os critérios de enquadramento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), revertendo entendimento anterior que permitia à empresa continuar usufruindo da […]

5 de novembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

“O cashback chega no bolso da família”, ressalta diretor do Ministério da Fazenda

Em audiência pública no Senado, Rodrigo Orair aponta o mecanismo de devolução como elemento central na busca pelo aumento da progressividade do sistema tributário do país. O cashback é um dos principais responsáveis pelo efeito distributivo da Reforma Tributária do consumo, que está em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. A reiteração da confiança na […]

11 de setembro de 2024

Notícias

Publicado Edital de Transação por adesão para débitos de pequeno valor

Medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como […]

8 de julho de 2025