Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aquisição de Participação Societária sob a Égide do Decreto-Lei n° 1.510, de 1976, por Sucessão Causa Mortis. Alienação na Vigência de Nova Lei Revogadora do Benefício. Ganho de Capital. Não Incidência.

Por: Dácio Menestrina - 20 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976, POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA.

A hipótese desonerativa prevista na alínea “d” do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas após 1º de janeiro de 1989, desde que, nessa data, já estivessem em seu poder por prazo superior a cinco anos e que, nesse período, não tenham ocorrido alterações societárias que configurem alienações.

A isenção é condicionada à aquisição comprovada das ações até o dia 31 de dezembro de 1983 e o alcance do prazo de 5 anos na titularidade das ações ainda na vigência do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, revogado pelo art. 58 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 505, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 4º, alínea “d” ; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 1º, 2º, 3º, §§ 3º e 5º, 16, §§ 2º, 3º e 4º, e 58; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), art. 178; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, arts. 1.056, 1.113 e 1.784; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 21, inciso I.

Veja também

Notícias

MP n° 1.184/2023 tem seu prazo de vigência encerrado. A MP tratava da tributação de aplicações em fundos de investimento no país

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 006, DE 2024 (DOU de 01.03.2024) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.184, de 28 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a […]

1 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4007, de 30 de março de 2026 – IRPJ

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS RECONHECIDOS JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO COMPUTADOS COMO DESPESA DEDUTÍVEL NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. VALOR PRINCIPAL E ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. Os valores restituídos a título de repetição de indébito, por meio de […]

2 de abril de 2026

Notícias

Suframa estabelece novas regras para monitorar desempenho das indústrias

Foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, a Portaria Suframa nº 1.585, de 20 de agosto de 2024, definindo as novas diretrizes para o envio obrigatório de dados de desempenho das empresas com projetos industriais aprovados. Os dados devem ser inseridos mensalmente no Sistema de Indicadores Industriais da Suframa (SIIS) e devem...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de agosto de 2024