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PGE e Secretaria da Fazenda de SC lançam edital de transação tributária com descontos de até 95% para empresas em recuperação judicial

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de junho de 2026

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) publicaram a Portaria Conjunta PGE/SEF Nº 4/2026, instituindo o Edital de Transação por Adesão Nº 1/2026. A medida abre uma janela de negociação consensual voltada exclusivamente a empresas em processo de recuperação judicial, permitindo a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020. O prazo para adesão inicia-se imediatamente e se estenderá por três meses.

O novo edital integra as diretrizes do recém-lançado programa “Concilia SC”, representando um avanço prático nos métodos de desjudicialização e recuperação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil arrecadação pelo fisco catarinense. Sob a ótica jurídica, societária e fiscal, os pontos centrais do edital compreendem:

  • Público-Alvo e Elegibilidade: O benefício é restrito a pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida e focado em passivos antigos de ICMS (inscrição em dívida ativa até o fim de 2020). Há vedações expressas para empresas optantes pelo Simples Nacional, devedores com falência decretada, créditos originados do programa de incentivo PRODEC, bem como débitos que possuam depósito judicial integral ou garantias integrais já constituídas.

  • Mecânica dos Descontos e Parcelamento: Os abatimentos incidem unicamente sobre os juros e as multas acumuladas. O edital prevê um desconto máximo de 95% para os contribuintes que optarem pela liquidação dos valores à vista. Para o parcelamento — que pode ser estendido em até 120 meses —, o desconto fixado é de 40%. A parcela mínima mensal foi estipulada em R$ 600.

  • Trava de Redução Global: A norma impõe um teto de controle econômico relevante: a somatória total dos descontos aplicados (em juros e multas) não poderá, sob nenhuma hipótese, ultrapassar o limite de 65% do montante total consolidado da dívida ativa objeto da transação.

  • Exigências e Contrapartidas Processuais: O prazo de adesão encerra-se em 23 de setembro de 2026 e o trâmite deve ser feito via Portal Concilia SC. Para homologar o acordo, a empresa assume obrigações contratuais severas, incluindo a renúncia expressa a teses de direito vigentes ou futuras e o protocolo de pedidos de extinção com resolução de mérito de todas as ações e recursos correlatados, arcando ainda com as custas processuais e honorários advocatícios pendentes.

A publicação deste edital pela PGE/SC e pela SEF oferece às empresas em recuperação judicial uma oportunidade estratégica para sanear o passivo fiscal estadual de ICMS, elemento frequentemente impeditivo para a homologação e o cumprimento dos planos de reestruturação. A concessão de prazos longos e descontos agressivos mitiga a pressão sobre o fluxo de caixa dessas organizações. Para os gestores e consultores jurídicos, o momento exige uma auditoria imediata das certidões e dos balanços para avaliar se as reduções propostas compensam a renúncia integral aos litígios judiciais em curso antes do encerramento do prazo em setembro.

FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SNTA CATARINA

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