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Justiça nega manutenção de benefício fiscal a empresa que descumpriu metas de investimento e emprego

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de março de 2026

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu, junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a manutenção da cassação de um benefício fiscal concedido a uma empresa do ramo alimentício que não cumpriu as contrapartidas sociais e econômicas exigidas pelo Estado. Em decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, a Justiça manteve a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Bens de Serviço (ICMS) devido após o descumprimento das condições para o enquadramento da empresa no regime de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

O caso envolve a anulação de um benefício de crédito presumido de ICMS (TTD) que estava vinculado a metas de faturamento, geração de empregos e investimentos em ativos imobilizados. Uma auditoria fiscal constatou que, embora a empresa tenha atingido a meta de faturamento, ela falhou em realizar o montante total de investimentos prometidos e não manteve o número mínimo de colaboradores acordado.

Durante a sustentação oral perante o Tribunal, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião enfatizou que os benefícios fiscais não são direitos absolutos, mas sim instrumentos condicionados ao retorno efetivo para a sociedade catarinense. “O incentivo fiscal se baseia na contrapartida de desenvolvimento econômico e social que a empresa promete gerar. O não atendimento a essas condições transforma o benefício usufruído em mera liberalidade indevida, o que torna a cassação um ato vinculado e obrigatório por parte da administração tributária”, afirmou Brião.

A defesa da empresa alegou que o descumprimento ocorreu por “motivos de força maior”, citando escassez de mão de obra e problemas na importação de máquinas. No entanto, o TJSC acatou a tese da PGE/SC de que tais dificuldades fazem parte do risco da atividade empresarial e que o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo para prorrogar prazos ou perdoar descumprimentos contratuais. A decisão destacou que a empresa teve a oportunidade de solicitar a repactuação das metas durante a vigência do regime, mas não o fez tempestivamente.

Com a vitória judicial, o Estado assegura a manutenção da cobrança de cerca de R$ 11,3 milhões, valor que engloba o ICMS que deixou de ser recolhido, além de multas e juros. A decisão impede que o erário sofra prejuízo pela fruição irregular de incentivos e evita a criação de um precedente perigoso que poderia incentivar o descumprimento de metas por outros contribuintes.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado reforça a seriedade da gestão fiscal catarinense. “A concessão de incentivos é uma ferramenta estratégica de fomento, mas exige contrapartidas claras. Quando o Estado abre mão de receita, ele espera investimentos e empregos que beneficiem a população. A atuação da PGE garante que o patrimônio público seja preservado e que os recursos retornem para o financiamento de políticas públicas essenciais, valorizando a isonomia entre aqueles que cumprem rigorosamente suas obrigações”, destacou o procurador-geral.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Gisele de Mello Covizzi, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Fonte: PGE/SC

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