Notícias

Comissão aprova programa de socorro a empresas afetadas por sobretaxa dos EUA

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de fevereiro de 2026

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um pacote de ajuda emergencial para setores exportadores atingidos pela tarifa extra de 40% imposta pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. O objetivo da medida é evitar demissões em massa e a falência de empresas prejudicadas pelo aumento das barreiras comerciais.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), favorável ao Projeto de Lei 3668/25, do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA). A proposta institui o Programa Emergencial de Redução dos Efeitos da Elevação Tarifária (Perpe), inspirado no programa de socorro ao setor de eventos (Perse) criado durante a pandemia.

A proposta prevê a isenção total (alíquota zero) de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) pelo prazo de 60 meses (5 anos) para as empresas dos setores afetados. Além disso, o programa oferece:

renegociação de dívidas – possibilidade de parcelamento de débitos tributários e FGTS em até 145 meses, com descontos de até 70%.
crédito facilitado – criação de linhas de crédito garantidas pelo governo (via Fundo Garantidor para Investimentos) para assegurar capital de giro.

Mudança no texto

O relator acatou uma sugestão para ampliar o alcance do benefício. Pelo texto original, apenas empresas que tivessem a atividade principal (CNAE) listada pelo governo teriam acesso ao programa. Com a mudança aprovada, a exigência foi flexibilizada: empresas que não têm a atividade principal listada, mas cuja soma das atividades afetadas represente pelo menos 20% do faturamento, também poderão aderir.

“A alteração visa evitar que empresas efetivamente impactadas pelo ‘tarifaço’ sejam excluídas do programa apenas porque o seu código de atividade principal não se encontra na lista”, explicou Beto Richa.

Guerra comercial

A medida é uma resposta direta à política protecionista adotada pelo governo dos Estados Unidos em 2025. Na ocasião, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva declarando “emergência nacional” e impondo uma sobretaxa de 40% aos produtos brasileiros. Essa tarifa extra se somou a uma taxa de 10% que já estava em vigor, criando uma barreira total de 50% para a entrada de bens nacionais no mercado norte-americano.

Segundo o autor da proposta, deputado Adolfo Viana, esse “tarifaço” inviabilizou as exportações e ameaça diversos setores da economia brasileira. “A sobretaxa afeta drasticamente a indústria nacional. O Congresso precisa agir rápido para evitar o fechamento de fábricas e a perda massiva de empregos decorrente desse bloqueio comercial”, argumentou.

Em novembro de 2025, uma decisão dos EUA removeu tarifa de 40% a 50% sobre carnes, café, frutas e castanhas. Mesmo assim, o tarifaço ainda afeta as exportações brasileiras, especialmente nos setores industriais e de metais.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

SEFAZ-PB moderniza pauta fiscal de bebidas frias e reúne representantes do segmento nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), por meio da Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior (GOSTEX), realizou um trabalho de modernização e inovador sobre a revisão da pauta fiscal de bebidas frias, que contempla os segmentos de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.   Ao integrar às tradicionais pesquisas […]

12 de maio de 2025

Notícias

Goiás anuncia redução do ICMS sobre feijão comercializado para outros estados

O Governo de Goiás anunciou a redução da carga tributária do ICMS incidente sobre o feijão in natura comercializado em operações interestaduais. A alíquota, que atualmente corresponde a 6,06%, deverá ser reduzida para 2,4%, o que representa uma diminuição de aproximadamente 60,4% na tributação aplicada às saídas do produto para outros estados. A medida foi […]

5 de junho de 2026

Notícias - Tributos

Alteração na Tipi – ADE RFB n° 5/2024

Foi publicado no DOU de 27 de junho de 2024 o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 5, DE 24 de Junho de 2024, trazendo alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O anexo I e II do Ato Declaratório tiveram desmembramento e a descrição alteradas, observadas as respectivas alíquotas. Já o anexo III cria a NCM 4811.90.20 – Outros,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de junho de 2024