Notícias

Goiás anuncia redução do ICMS sobre feijão comercializado para outros estados

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de junho de 2026

O Governo de Goiás anunciou a redução da carga tributária do ICMS incidente sobre o feijão in natura comercializado em operações interestaduais. A alíquota, que atualmente corresponde a 6,06%, deverá ser reduzida para 2,4%, o que representa uma diminuição de aproximadamente 60,4% na tributação aplicada às saídas do produto para outros estados.

A medida foi anunciada em 3 de junho de 2026 e, segundo o governo estadual, será encaminhada à Assembleia Legislativa por meio de projeto de lei. A renúncia fiscal estimada é de cerca de R$ 12 milhões por ano a partir de 2027.

A alteração tem impacto direto para produtores rurais, cerealistas, cooperativas, empresas comercializadoras e demais agentes da cadeia do feijão em Goiás, especialmente aqueles que realizam vendas para outros estados.

Segundo o Governo de Goiás, a redução busca corrigir uma desvantagem competitiva enfrentada pelo produto goiano em relação a estados concorrentes. Enquanto Goiás aplica carga de 6,06% nas operações interestaduais, Minas Gerais concede isenção, o Paraná aplica alíquota de 1%, Mato Grosso pratica cerca de 4,5% e o Distrito Federal aplica 2,4%.

O ponto é relevante porque aproximadamente 70% da produção estadual de feijão precisa ser comercializada fora de Goiás, já que o mercado interno não absorve todo o volume produzido. A redução do ICMS, portanto, tende a melhorar a competitividade do produto goiano em mercados consumidores de outros estados.

Do ponto de vista operacional, empresas da cadeia agroindustrial devem acompanhar a tramitação do projeto de lei e, após eventual aprovação, revisar suas parametrizações fiscais, regras de emissão de NF-e, formação de preços, margens comerciais, contratos de fornecimento e tratamento tributário das operações interestaduais.

A medida também pode influenciar decisões comerciais e logísticas, especialmente para produtores e empresas que disputam mercado com fornecedores de unidades federativas que já possuem carga tributária inferior.

A redução anunciada pelo Governo de Goiás representa uma medida de incentivo à competitividade da cadeia do feijão, com potencial reflexo sobre preços, margens e volume de comercialização interestadual.

Apesar do anúncio, a alteração ainda depende do encaminhamento e aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa. Por isso, empresas e produtores devem acompanhar a tramitação antes de aplicar qualquer mudança nas operações fiscais.

Fonte: Sefaz GO

Veja também

Notícias

Governador assina decreto que garante incentivo fiscal às cooperativas e concessionárias de energia de SC

Com a regulamentação, Estado passa a oferecer crédito presumido de 20% no ICMS para aquelas que investirem em melhorias no sistema elétrico catarinense O governador Jorginho Mello assinou, nesta terça-feira (17), na Associação Empresarial de Criciúma (ACIC), o decreto que regulamenta a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (Lei nº 18.847/2024). A […]

18 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Espírito Santo, Sefaz dispensa obrigatoriedade da GIA-ST e simplifica sistemática para apuração do imposto devido

Dando continuidade ao processo de simplificação das obrigações tributárias acessórias, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, dispensou a obrigatoriedade de apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e estabeleceu uma nova sistemática para a apuração do imposto devido. A mudança foi oficializada por meio do […]

27 de janeiro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Hotéis (Cnae 5510- 8/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6178, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, […]

29 de novembro de 2023