SPED publica versão 12.1.6 do Programa da ECF
O Sistema Público de Escrituração Digital — SPED publicou, em 25 de maio de 2026, a versão 12.1.6 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal — ECF, válida para transmissões referentes ao ano-calendário 2025, às situações especiais de 2026 e também aos anos-calendário anteriores.
A nova versão deve ser utilizada para envio de arquivos da ECF no leiaute 12, bem como para transmissões originais ou retificadoras referentes aos leiautes anteriores, de 1 a 11.
A atualização possui impacto prático para empresas, escritórios contábeis e profissionais responsáveis pela entrega da ECF, especialmente neste período de preparação e transmissão das escriturações relativas ao ano-calendário 2025.
De acordo com a publicação, a versão 12.1.6 traz correção de erro envolvendo o Relatório de Impressão de Pastas e Fichas, além de melhorias de desempenho no programa.
Na prática, a utilização da versão atualizada reduz riscos de falhas técnicas durante validação, impressão, conferência e transmissão da escrituração. Também é relevante para entregas retificadoras, já que a versão 12.1.6 deve ser utilizada inclusive para ECFs de anos-calendário anteriores.
As instruções referentes ao leiaute 12 seguem disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no portal do SPED.
Empresas e escritórios contábeis devem atualizar o Programa da ECF antes de realizar novas transmissões, especialmente nos casos envolvendo o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 ou retificações de períodos anteriores.
Embora a atualização tenha caráter técnico, ela impacta diretamente a rotina de cumprimento da obrigação acessória, pois evita inconsistências operacionais e melhora a estabilidade no processo de validação e envio da ECF.
Fonte: Receita Federal