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Título da Notícia: MP 1.358/2026: Governo autoriza subsídio a combustíveis para neutralizar impactos de tributos federais

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de maio de 2026

Aqui está a redação da notícia para o site, seguindo o padrão da Consultoria FiscALL e as suas instruções de formatação:


O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.358/2026, que institui um programa de subvenção econômica para produtores e importadores de combustíveis. A medida visa conter a volatilidade nos preços domésticos decorrente da alta do petróleo no mercado internacional. O subsídio será concedido mediante o ressarcimento de valores equivalentes a tributos federais (PIS/Pasep e Cofins), condicionado à redução imediata do preço de venda ao consumidor final.

A nova normativa estabelece um fluxo operacional específico que demanda atenção rigorosa das empresas do setor para garantir o ressarcimento dos valores. Do ponto de vista técnico e estratégico, destacam-se os seguintes pontos:

  • Mecânica da Subvenção: As empresas aderentes devem primeiro deduzir o valor do subsídio do preço de venda, registrando obrigatoriamente essa dedução em nota fiscal. Posteriormente, a operação deve ser declarada à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que terá o prazo de 30 dias para processar o ressarcimento.

  • Limites de Valor: Para a gasolina, a subvenção pode chegar a R$ 0,89 por litro (equivalente a PIS/Pasep, Cofins e Cide). Para o diesel, o teto é de R$ 0,35 por litro (referente a PIS/Pasep e Cofins). Contudo, a aplicação inicial deve ser parcial, estimada entre R$ 0,40 e R$ 0,45 para a gasolina.

  • Vigência e Validade: O benefício terá duração inicial de dois meses, com possibilidade de prorrogação. O Congresso Nacional dispõe de até 120 dias para converter a MP em lei definitiva.

  • Novo Desenrola Brasil: A MP também introduz uma penalidade de 1% ao dia para instituições financeiras que retenham “valores a devolver” que deveriam ser transferidos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), visando sustentar as renegociações de dívidas do programa Novo Desenrola.

A MP 1.358/2026 representa uma tentativa do Executivo de estabilizar os preços de energia sem alterar diretamente as alíquotas tributárias, utilizando o modelo de subvenção econômica. Para produtores e importadores, a conformidade documental na emissão das notas fiscais e a precisão nas declarações à ANP são fundamentais para evitar prejuízos financeiros e garantir a liquidez do ressarcimento. É essencial que as empresas do setor monitorem as publicações complementares do Ministério da Fazenda, que definirão os valores exatos e os cronogramas de aplicação para os próximos períodos.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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