Notícias - Tributos

Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de setembro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020.

A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade.

O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025.

Quais são os temas abrangidos?

Edital nº 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.

Edital nº 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:

  • Stock Options;
  • Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Contribuições à previdência privada.

Destaque: Autorregularização (Portaria RFB nº 568/2025)

Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025.

Nessa modalidade:

  • Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas;
  • Entrada entre 20% e 30%;
  • Parcelamento em até 37 meses;
  • Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

Condições Gerais de Pagamento

Além da modalidade de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação:

  • Descontos de até 65%;
  • Entrada mínima de 10%;
  • Parcelamento em até 61 meses;
  • Parcela mínima de R$ 500,00;
  • Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual.

Como aderir

Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.

Mais informações

Os editais completos, com regras, modalidades de pagamento e documentos exigidos podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Projeto cria incentivo fiscal para empresas que investirem em segurança do trabalho

O Projeto de Lei 6457/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria um incentivo fiscal para empresas que investirem na segurança dos seus funcionários. A proposta permite que empresas tributadas sobre o lucro real deduzam do Imposto de Renda o dobro dos gastos feitos para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. O benefício […]

19 de março de 2026

Notícias - Tributos

Minas Gerais aumenta participação no “bolo nacional” do ICMS

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais tem crescido e ampliado a participação do estado no “bolo nacional”, conforme dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), divulgados no site do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz). O estudo mostra […]

26 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal disponibiliza nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas

A partir de 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso. A mudança vai muito além do nome: o sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes […]

17 de novembro de 2025