Tesouro Nacional lança “Tesouro Reserva”: Novo título com liquidez 24/7 e isento de marcação a mercado
O Tesouro Nacional, em parceria com a B3 e o Banco do Brasil, lançou oficialmente em 11 de maio de 2026 o Tesouro Reserva. Trata-se de um novo título público indexado à taxa Selic, com aporte mínimo de R$ 1 e limite mensal de R$ 500 mil por investidor. O diferencial estratégico do produto é a possibilidade de negociação ininterrupta (24 horas por dia, 7 dias por semana) e a ausência de marcação a mercado, garantindo maior previsibilidade ao investidor.
A introdução do Tesouro Reserva altera a dinâmica de gestão de caixa para pequenos investidores e empresas que buscam reserva de emergência. Do ponto de vista técnico e tributário, destacam-se os seguintes pontos:
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Estabilidade do Ativo: Diferente do Tesouro Selic convencional, o Tesouro Reserva elimina o risco de oscilações no valor principal em momentos de volatilidade, pois não possui marcação a mercado.
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Regime de Tributação: O título segue a tabela regressiva de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos, onde a alíquota decresce conforme o tempo de permanência do investimento.
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Incidência de IOF: Para resgates efetuados em períodos inferiores a 30 dias, incide o IOF regressivo, tornando-se isento após este prazo.
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Operacionalidade via Pix: A liquidez imediata e a operação via Pix simplificam o fluxo de resgate, permitindo acesso ao capital em qualquer horário.
Inicialmente, o título está disponível para correntistas do Banco do Brasil, com previsão de expansão para as demais instituições financeiras em breve.
O lançamento do Tesouro Reserva representa um avanço na democratização do acesso a ativos de baixo risco e alta liquidez no Brasil. Para investidores e gestores, a conformidade com as regras de tributação automática simplifica a manutenção do ativo. É fundamental, contudo, planejar o horizonte de investimento para minimizar o impacto das alíquotas de IR e IOF nos resgates de curto prazo, garantindo que a reserva cumpra sua função de proteção patrimonial com a máxima eficiência fiscal.
FONTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA