TEMA 1239 – STJ AMPLIA ISENÇÃO DE PIS E COFINS NA ZONA FRANCA DE MANAUS
Na última quarta-feira 11 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, no julgamento do Tema 1.239 (recursos repetitivos), e fixou a seguinte tese: “não incide a contribuição ao PIS e à COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a…