Notícias - Tributos

Telefônicas questionam normas do RJ e de AL que preveem adicional de ICMS sobre telecomunicações

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

Empresas de telefonia questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) leis estaduais que instituíram, para o setor de telecomunicações, adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a fim de financiar fundos para o combate à pobreza no Rio de Janeiro e em Alagoas. Os relatores são os ministros Luiz Fux e André Mendonça, respectivamente.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632 e na ADI 7634, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) alegam que os serviços de telecomunicações são essenciais e que a Constituição Federal limita a incidência do adicional de ICMS apenas a bens e serviços supérfluos.

Para as entidades, o legislador estadual não pode considerar tais serviços como supérfluos a pretexto de autorizar a cobrança do adicional. Além disso, as autoras apontam que essa exigência contraria normas que proíbem a arrecadação tributária maior sobre operações com bens e serviços essenciais.

Na avaliação das associações, dispositivos da Lei 6.558/2004 do Estado de Alagoas e da Lei Complementar 210/2023 do Estado do Rio de Janeiro são inconstitucionais porque vão de encontro à jurisprudência do STF de que o serviço de telecomunicação não pode sofrer tributação de ICMS superior ao das operações em geral, em razão da sua essencialidade.

Aumento no MA

O Solidariedade também questionou no STF a Lei 12.120/2023 do Maranhão que elevou o teto da alíquota do ICMS de 20% para 22% no estado. O partido alega vícios no trâmite da proposta na Assembleia Legislativa, que foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia, e considera que o aumento viola o princípio da seletividade do imposto ao não distinguir bens e serviços essenciais, como energia elétrica.

A ADI 7635 está sob relatoria do ministro Nunes Marques.

Veja também

Notícias

No Mato Grosso, portaria divulga o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de maio de 2024

PORTARIA SEFAZ N° 088, DE 25 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 30.04.2024) Divulga o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA; CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre valores recebidos por multa da CLT

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última semana (15/3), na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que questionava se é devida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores pagos em razão de uma multa prevista […]

22 de março de 2024

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Governo lança programa de parcelamento de dívidas com redução de multas e juros para empresas em recuperação judicial e liquidação

O período de adesão começa no dia 22 de novembro. O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. […]

31 de outubro de 2024