Notícias - Tributos

Suspensão de tributos federais de obras de reconstrução está na pauta da CI

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de agosto de 2024

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) tem reunião marcada para terça-feira (13), às 9h, com 19 itens em pauta. Um deles é o projeto que institui um regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional (PL 1.649/2024). Do senador Wilder Moraes (PL-GO), o projeto suspende a cobrança de tributos federais nessas obras.

A suspensão será convertida em isenção sob a condicionante da conclusão das obras, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Assim como os empreendimentos de reconstrução das áreas afetadas por catástrofes, as obras de relevante interesse nacional deverão receber o mesmo tratamento tributário, a fim de reduzir o custo dos empreendimentos que possam beneficiar a população. Caberá ao Poder Executivo ou ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de catástrofe ou o relevante interesse nacional da obra para que os beneficiários possam optar pelo regime especial de tributação proposto pelo projeto.

Ao justificar a apresentação do projeto, Wilder Morais ressalta que não somente eventos climáticos têm causado catástrofes no Brasil — como a que ocorreu há pouco tempo no Rio Grande do Sul —, mas também acidentes industriais, como o caso do rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que ficaram submersas em lama tóxica da atividade de mineração e tiveram seus rios poluídos por aqueles dejetos. Wilder Morais ressalta ainda que o Congresso Nacional não pode ficar inerte com a situação enfrentada pelas regiões afetadas por essas catástrofes.

Relatório
Para o relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes.

Mecias de Jesus, no entanto, apresentou um substitutivo, alterando o texto. Suas emendas estendem os benefícios previstos às pessoas jurídicas titulares de contratos de concessão de serviços públicos, e preveem a suspensão da exigência de tributos sobre a venda e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção destinados aos empreendimentos. Se aprovado na CI, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramitará em decisão terminativa.

Cancela e ciclovia
Na mesma reunião, a CI deve votar o projeto que trata da obrigatoriedade de instalação de cancela automática em interseções em nível (PL 527/2024) e o que dispõe sobre a implantação de infraestrutura cicloviária de caráter não-municipal (PL 3.084/2021). Também consta da pauta uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova isenção de IPI para caminhoneiros autônomos na compra de pneus novos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de pneus novos para o próprio caminhão com até três carretas. Segundo o texto, a isenção só poderá ser utilizada uma vez por ano para cada uma […]

7 de junho de 2024

Notícias

Projeto reduz a cobrança de tributos sobre tintas para impressão

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 2056/24 reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de tintas para impressão. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), o […]

1 de julho de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Gorjetas. Lucro Presumido. Receita Bruta. Exclusão da Base de Cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base […]

12 de abril de 2024