Notícias - Tributos

Suspensão de tributos federais de obras de reconstrução está na pauta da CI

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de agosto de 2024

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) tem reunião marcada para terça-feira (13), às 9h, com 19 itens em pauta. Um deles é o projeto que institui um regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional (PL 1.649/2024). Do senador Wilder Moraes (PL-GO), o projeto suspende a cobrança de tributos federais nessas obras.

A suspensão será convertida em isenção sob a condicionante da conclusão das obras, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Assim como os empreendimentos de reconstrução das áreas afetadas por catástrofes, as obras de relevante interesse nacional deverão receber o mesmo tratamento tributário, a fim de reduzir o custo dos empreendimentos que possam beneficiar a população. Caberá ao Poder Executivo ou ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de catástrofe ou o relevante interesse nacional da obra para que os beneficiários possam optar pelo regime especial de tributação proposto pelo projeto.

Ao justificar a apresentação do projeto, Wilder Morais ressalta que não somente eventos climáticos têm causado catástrofes no Brasil — como a que ocorreu há pouco tempo no Rio Grande do Sul —, mas também acidentes industriais, como o caso do rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que ficaram submersas em lama tóxica da atividade de mineração e tiveram seus rios poluídos por aqueles dejetos. Wilder Morais ressalta ainda que o Congresso Nacional não pode ficar inerte com a situação enfrentada pelas regiões afetadas por essas catástrofes.

Relatório
Para o relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes.

Mecias de Jesus, no entanto, apresentou um substitutivo, alterando o texto. Suas emendas estendem os benefícios previstos às pessoas jurídicas titulares de contratos de concessão de serviços públicos, e preveem a suspensão da exigência de tributos sobre a venda e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção destinados aos empreendimentos. Se aprovado na CI, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramitará em decisão terminativa.

Cancela e ciclovia
Na mesma reunião, a CI deve votar o projeto que trata da obrigatoriedade de instalação de cancela automática em interseções em nível (PL 527/2024) e o que dispõe sobre a implantação de infraestrutura cicloviária de caráter não-municipal (PL 3.084/2021). Também consta da pauta uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Acordo mantém desoneração para empresas e municípios em 2024

O Congresso e o Executivo entraram em um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião nesta quinta-feira (16) com o ministro da fazenda, Fernando Haddad.  A intenção é manter a desoneração no ano de 2024 […]

17 de maio de 2024

Notícias

DITR 2025: veja as regras e prazos para entrega

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai de 11 de agosto a 30 de setembro. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.273, que […]

22 de julho de 2025

Notícias

Ato Declaratório Executivo nº 06 de 30 de julho de 2024

Foi publicado no DOU de 31/07/2024 o Ato Declaratório Executivo nº 06 de 30 de julho de 2024, trazendo alteração na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI. A partir de 01 de agosto de 2024, o NCM 0207.14.00 será desdobrado, resultando na exclusão desse código na TIPI e na criação de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2024