Notícias - Tributos

Sugerido pelo Governo de Minas, convênio de caráter nacional retira a tributação do ICMS em operações com sucatas

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), comemora a aprovação do convênio que isenta as operações de sucatas e materiais recicláveis de tributação, desde que os produtos sejam vendidos à indústria pelas cooperativas ou associações de catadores. A iniciativa do governo mineiro é de caráter nacional e foi aprovada nesta sexta-feira (17/5) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Vários estados já manifestaram interesse em aderir ao convênio.

Na prática, as operações de vendas dos materiais recicláveis à indústria passarão a ter isenção nas operações internas (realizadas dentro dos próprios estados). Até então, tais operações eram tributadas ou tinham o diferimento (pagamento do tributo numa etapa posterior).

Para o governador Romeu Zema, Minas Gerais acaba de dar um importante passo para auxiliar um setor altamente inclusivo.

“Esse é um setor importante para inúmeras famílias em todo o país e que precisa do apoio dos Estados. Por isso, eu considero o efeito social dessa medida extremamente importante. O convênio vai facilitar a formalização e contribuir para o crescimento e fortalecimento do trabalho desses profissionais”, avalia Zema.

Atualmente, a alíquota padrão de ICMS nas operações internas em Minas é de 18%. A isenção passará a valer tão logo o convênio seja publicado no Diário Oficial da União e regulamentado via decreto pelos estados. Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, geralmente, o prazo é de 15 dias, mas Minas Gerais já requereu a ratificação antecipada, para que a medida entre em vigor o quanto antes.

“Além de representar o impulsionamento para a formalização do setor, esse convênio vai ajudar a coibir a sonegação e a gerar mais disponibilidade de sucata para ser beneficiada dentro do estado”, analisa Gomes.

O setor em números
Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem, publicado pela Associação Nacional dos Catadores (Ancat), 9 em cada 10 quilos de embalagens recicladas chegam à indústria de reciclagem por meio do trabalho dos catadores.

Ainda de acordo com a Ancat, Minas Gerais conta hoje com 243 cooperativas e associações que realizam a coleta de materiais como plástico, metal, papel e papelão e vidro. O estado há 7.731 cooperados desenvolvendo o trabalho nas ruas.

Operações interestaduais
As operações interestaduais, vendas realizadas para a indústria situada fora dos estados de origem, continuarão sendo tributadas, variando de 7% a 12%, dependendo do destino.

Fonte: Sefaz MG.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Contabilidade

Reforma e impactos em operações de M&A

Todos já ouviram falar da reforma tributária. Ela vai simplificar a arrecadação tributária, vai ter alguns impactos em um futuro distante e o meu time de fiscal está olhando para isso. Certo? Errado. Depois de discutir sobre a reforma com centenas de empresas, temos a plena convicção de que, em geral, os tomadores de decisão […]

6 de junho de 2025

Notícias

Operação Subtilis: Receita Federal, PF e MPF desarticulam estrutura especializada em fraudes em declarações do imposto de renda

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a Operação SUBTILIS, na manhã desta quinta feira (14/12/2023), que tem por objetivo combater fraudes nas Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Após o recebimento de denúncias, a unidade de inteligência fiscal da RFB identificou escritório […]

15 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Ceará, por meio de nota explicativa, explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3 ° do artigo 2° do Decreto n° 28.443/2006, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento, em razão da alteração da alíquota modal do ICMS para 20%

NOTA EXPLICATIVA N° 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3° do art. 2° do Decreto n° 28.443, de 31 de outubro de 2006, em razão da alteração da alíquota modal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de março de 2024