Reforma Tributária - Notícias

STJ Nega Exclusão da CPRB da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de setembro de 2026

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o pedido dos contribuintes para excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1276) — decisão de observância obrigatória pelas instâncias inferiores. O tema integra o conjunto de “teses filhote” derivadas da “tese do século”, fixada pelo STF em 2017 ao excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins.

O julgamento é relevante por delimitar o alcance da “tese do século” e evitar sua aplicação mecânica a outras situações. Segundo a análise técnica apresentada no julgamento, o fundamento da exclusão do ICMS foi sua natureza específica de tributo que não constitui receita própria do contribuinte — repassado ao Fisco em nome de terceiro. Já a CPRB é contribuição devida pelo próprio contribuinte, ainda que calculada sobre a receita bruta, o que afasta a transposição direta do precedente do STF. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, tratou o caso como reafirmação de jurisprudência já consolidada nas turmas do STJ, e afastou a necessidade de modulação de efeitos por não haver mudança de entendimento.

O precedente se soma a um panorama já delineado pelo STJ em relação a outras “teses filhote”: a Corte também já impediu a exclusão do ICMS e do PIS/Cofins da base do IPI (Tema 1304), mas, em sentido oposto, definiu que o ICMS-substituição tributária (ICMS-ST) não integra a base do PIS e da Cofins (Tema 1125). Esse conjunto de decisões reforça que cada tributo exige análise própria quanto à sua natureza jurídica, sem generalização automática da tese do STF — ponto central para orientar clientes que ainda discutem teses correlatas.

Entre as discussões ainda pendentes e relevantes para monitoramento:

  • Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins (RE 592616): aguarda julgamento do STF, com impacto estimado em R$ 35,4 bilhões para a União, conforme o PLDO 2026. O julgamento está suspenso desde 2024, com reinício previsto e preservação dos votos de ministros já aposentados.
  • Incidência do PIS e da Cofins sobre suas próprias bases (RE 1233096): também pendente no STF, com relevância ampliada por afetar a totalidade da receita das empresas, e não apenas parcelas específicas.

Para clientes que hoje recolhem CPRB — regime de desoneração da folha de pagamento ainda vigente para determinados setores — a decisão do STJ encerra a expectativa de redução da base de cálculo do PIS e da Cofins por essa via, consolidando entendimento desfavorável ao contribuinte de forma vinculante.

A decisão do STJ no Tema 1276 fecha, em caráter vinculante, a discussão sobre a exclusão da CPRB da base do PIS e da Cofins, reforçando que nem toda saída financeira da empresa pode ser subtraída da receita bruta com base na “tese do século”. Empresas que recolhem CPRB e mantinham discussões administrativas ou judiciais sobre o tema devem reavaliar essas posições à luz do precedente vinculante, enquanto os temas do ISS e da incidência do PIS/Cofins sobre suas próprias bases seguem como frentes ativas de acompanhamento no STF.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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