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Contribuintes do Simples Nacional no RS têm até 18 de setembro para regularizar divergências

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de setembro de 2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou uma ação de autorregularização destinada a contribuintes do Simples Nacional que apresentam divergências entre a Receita Bruta informada no PGDAS-D e os dados fiscais relativos às aquisições de mercadorias. As inconsistências identificadas têm como referência o exercício de 2025 e podem resultar na exclusão do regime caso não sejam regularizadas.

Os contribuintes comunicados devem, até 18 de setembro de 2026, retificar o PGDAS-D de acordo com as orientações disponibilizadas pela Receita Estadual ou, quando cabível, apresentar justificativas e documentos capazes de esclarecer ou afastar os indícios apontados.

A ação foi realizada por meio de cruzamentos eletrônicos das bases de dados da Receita Estadual. Foram comparados os valores de aquisições de mercadorias documentadas por notas fiscais eletrônicas com as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D.

A metodologia considera que as aquisições destinadas à comercialização ou industrialização não podem exceder, em regra, 80% dos ingressos de recursos. Dessa forma, quando os valores das compras indicam uma receita bruta mínima superior àquela efetivamente declarada no PGDAS-D, a diferença é tratada como indício de omissão de receitas.

A situação é relevante porque a divergência pode configurar hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme o artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006.

O contribuinte que não regularizar a divergência dentro do prazo e também não apresentar justificativa considerada idônea e suficiente poderá receber Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Além da exclusão, a Receita Estadual poderá encaminhar a situação para procedimento fiscal. Nesse caso, poderá ocorrer a constituição do crédito tributário correspondente aos valores eventualmente devidos, acrescidos dos encargos legais, incluindo juros e multa.

Por isso, a comunicação de autorregularização deve ser tratada como uma oportunidade para análise e correção espontânea antes da evolução para uma fiscalização formal.

A recomendação é que as empresas confrontem cuidadosamente os valores apontados pela Receita Estadual com seus documentos fiscais, registros contábeis, estoque, compras e receitas efetivamente declaradas no PGDAS-D.

É importante verificar, especialmente, se todas as aquisições consideradas no cruzamento estão corretamente relacionadas às operações da empresa e se existem situações que possam justificar a divergência identificada.

Quando houver efetiva omissão de receita, o PGDAS-D deverá ser retificado conforme as orientações da Receita Estadual. Caso a divergência decorra de circunstâncias que afastem a presunção utilizada no cruzamento, a empresa deverá reunir os elementos necessários para apresentar a respectiva justificativa.

As comunicações foram disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes em 14 de agosto de 2026. As informações detalhadas, arquivos utilizados na análise, cálculo da divergência e orientações para regularização estão disponíveis no Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.

O prazo de 18 de setembro deve ser observado com atenção. A autorregularização permite que a empresa avalie a origem da divergência e, quando necessário, corrija suas informações antes que o caso evolua para exclusão do regime ou procedimento fiscal.

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do Rio Grande do Sul

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