Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias - Tributos

STF tem três votos para correção do FGTS pela poupança a partir de 2025

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Na sessão desta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Patrimônio do trabalhador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Julgamento

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Regra de transição

Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Arcabouço fiscal

Ao propor essa regra, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O ministro André Mendonça acompanhou a proposta.

Estabilidade

Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.

FONTE: STF

Veja também

Notícias

Publicadas novas Notas Técnicas sobre NF-e, NFC-e e DANFE Simplificado Tipo 2

Foram publicadas, em 25 de maio de 2026, duas novas Notas Técnicas relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos: a Nota Técnica 2026.002 v.1.00 e a Nota Técnica 2026.003 v.1.00. As publicações tratam de alterações operacionais envolvendo a Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65, […]

26 de maio de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD-CONTRIBUIÇÕES – Publicada versão 6.0.3 – Versão Corretiva.

Publicada versão corretiva do PGE da EFD Contribuições – Versão 6.0.3. Correções contidas na versão 6.0.3: * Correção no instalador da versão Linux; * Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, Registro e CST; * Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, CFOP e CST; e * Correção na validação da […]

27 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

STJ vai definir critério sobre valor do crédito para apelação em execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.077.135, 2.077.138, 2.077.319 e 2.077.461, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento pelo rito de repetitivos. A questão em debate, cadastrada como Tema 1.248, vai definir “se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o […]

13 de maio de 2024