Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias - Tributos

STF tem três votos para correção do FGTS pela poupança a partir de 2025

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Na sessão desta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Patrimônio do trabalhador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Julgamento

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Regra de transição

Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Arcabouço fiscal

Ao propor essa regra, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O ministro André Mendonça acompanhou a proposta.

Estabilidade

Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.

FONTE: STF

Veja também

Notícias - Tributos

Senado pode votar taxação de compras até US$ 50 nesta terça

A proposta em análise prevê o pagamento de uma taxa de importação de 20% para compras até US$ 50 dólares. Se aprovada, a medida acabará com a isenção de imposto para compras internacionais em aplicativos de compras. Essa taxação foi incluída pelos deputados no Projeto de Lei (PL) 914/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde (Programa Mover). A proposta […]

4 de junho de 2024

Notícias

Instabilidade no sistema do Simples Nacional afeta processamento de opção de novas empresas

A Receita Federal informou que foi identificada uma instabilidade no sistema, o que causou lentidão no processamento de opções de novas empresas. O problema foi tratado com prioridade pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela infraestrutura tecnológica do sistema. Orienta-se que os contribuintes afetados realizem nova consulta para verificar a sua situação. […]

29 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Estado do Mato Grosso institui Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários – REFIS

O Governador do Estado do Mato Grosso, considerando os impactos econômicos da pandemia de COVID-19 e a necessidade de regularização de débitos tributários, através do Decreto nº 1.369/2025 (DOE de 14.03.2025 – Edição Extra) instituiu o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS/Extraordinário III). Este programa permite o pagamento e parcelamento de débitos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

18 de março de 2025