Notícias - Tributos

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Por: Dácio Menestrina - 26 de abril de 2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto altera o RICMS/PE, relativamente ao prazo de recolhimento do imposto antecipado devido na entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação

DECRETO N° 56.182, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. (DOE de 24.02.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao prazo de recolhimento do imposto antecipado devido na entrada de mercadoria procedente de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita da Sorte de julho distribuirá R$ 744 mil em prêmios

Em julho, o Receita da Sorte, parte do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), irá repassar R$ 744 mil distribuídos em mais de 80 mil premiações, o que corresponde a 2.603 chances de ganhar por dia. Os prêmios diários para o mês são os seguintes: Três prêmios de R$ 500; 100 prêmios de R$ 50; Mil […]

2 de julho de 2024

Notícias - Tributos

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento […]

30 de novembro de 2023