Notícias - Tributos

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Por: Dácio Menestrina - 26 de abril de 2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

Veja também

Notícias

Publicada nova Versão 11.3.0 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL; 2 – Melhorias de desempenho. IMPORTANTE: para aqueles contribuintes […]

11 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Caminhonete fabricada no Mercosul terá isenção de IPI para produtor rural, aprova CRA Fonte: Agência Senado

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22) uma emenda que estende às caminhonetes fabricadas em países integrantes do Mercosul a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição desse tipo de veículo por produtores rurais pessoas físicas. Apresentada ao Projeto de Lei (PL) 2.966/2019, a emenda agora será encaminhada […]

23 de novembro de 2023

Notícias

Arrecadação de receitas federais alcança R$ 216,727 bilhões no mês de setembro, informa a Receita

A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 216,727 bilhões em setembro, alta real (já descontada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) de 1,43% sobre o resultado de igual período de 2025 (R$ 203,169 bilhões). Em termos nominais, houve crescimento de 6,67%. No acumulado dos nove primeiros meses […]

24 de outubro de 2025