Notícias - Tributos

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Por: Dácio Menestrina - 26 de abril de 2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Transição da reforma, ‘teses filhotes’ e dividendos pautam Direito Tributário em 2026

O início da transição da reforma dos tributos deverá pautar o Direito Tributário em 2026, mas não só isso. Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico listam uma série de julgamentos de grande impacto nos tribunais brasileiros previstos para este ano, com discussões relevantes sobre PIS/Cofins envolvendo o ICMS e a incidência sobre o Difal […]

16 de janeiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Governo defende cobrança automática dos novos tributos sobre o consumo

Técnicos do governo federal, dos estados e dos municípios disseram aos deputados do grupo que analisa a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) que o modelo de pagamento dos novos tributos sobre o consumo será ousado por ser totalmente automático e, inclusive, deverá ser mais avançado que outros sistemas existentes no mundo. Diretor de Programa […]

5 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal divulga balanço final do IRPF 2024

A Receita Federal divulga o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para envio, foram recebidas 42.421.153 declarações, esse número representa 102,9% em relação ao total de declarações entregues em 2023. As declarações enviadas após o prazo […]

3 de junho de 2024