Notícias - Tributos

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Por: Dácio Menestrina - 26 de abril de 2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto de Lei que cria incentivo para auditores fiscais tributários é aprovado na Alese

O Projeto de Lei Complementar (PLC 10/2025) de autoria do Poder Executivo que institui o Incentivo à Modernização da Relação Fisco Contribuinte (IMFC) foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) durante a sessão desta quinta-feira, 4. A iniciativa é mais uma ação do Governo do Estado para valorizar os auditores fiscais tributários, além de […]

5 de setembro de 2025

Notícias

Acordo entre AGU e STJ encerra 3,8 milhões de processos em quatro anos

Cerca de 3,8 milhões de processos deixaram de tramitar nos tribunais brasileiros graças a um acordo de cooperação técnica firmado no ano de 2020 entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No geral, o número de processos em que a União atua como recorrente no STJ diminuiu 40%, consolidando […]

11 de abril de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Aprovado o PGD Dmed 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 55, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 28/11/2023, seção 1, página 34)   Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024) O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e o inciso II do […]

28 de novembro de 2023