Notícias - Tributos

STF nega crédito de PIS/Cofins sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberaram, por uma maioria de 4 votos a 1, que os contribuintes não podem fazer uso de créditos de PIS e Cofins decorrentes da reavaliação de bens do ativo imobilizado. Em outras palavras, se um bem da empresa sofrer alguma alteração de valor, como por exemplo a desvalorização de uma máquina, o contribuinte não tem o direito de se creditar dessa perda de valor do bem.

A posição vitoriosa foi a do ministro André Mendonça, que divergiu do entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Mendonça acatou os argumentos da Fazenda Nacional, que afirmou que o STF já estabeleceu que a não cumulatividade do PIS e da Cofins é determinada por leis infraconstitucionais, sendo assim, não são inconstitucionais as previsões legais que restrinjam o direito ao crédito, desde que respeitados os princípios constitucionais da irretroatividade, segurança jurídica e razoabilidade (Tema 756). Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam a divergência.

Por sua vez, o relator argumentou em seu voto que, ao julgar o Tema 244 em 2021, o STF declarou inconstitucional, por violar o princípio da não cumulatividade, o caput do artigo 31 da Lei 10.865/2004. Esse dispositivo estabelecia uma limitação temporal para o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins, não permitindo o creditamento sobre bens do ativo imobilizado adquiridos até 30 de abril de 2004. Para Fachin, é possível aplicar as mesmas razões para invalidar o parágrafo 2º do artigo 31 da Lei 10.865/2004, que proíbe o creditamento sobre valores referentes à reavaliação de bens e direitos do ativo permanente.

Após o julgamento do Tema 244 mencionado pelo relator, o STF decidiu, no Tema 756 estabelecido em 2022, que o legislador pode estabelecer restrições ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins. Na ocasião, a Corte decidiu que “o legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais”.

O Recurso Extraordinário (RE) 1.402.871 não tem repercussão geral, portanto, ele estabelece um precedente, mas vincula apenas as partes envolvidas.

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, decreto trata da isenção do ICMS nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal

DECRETO N° 4.874, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar a proposta do senador Alan Rick (União-AC) que altera a Lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 128/2008) para elevar a R$ 120 mil o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O projeto (PLP […]

27 de março de 2024

Notícias - Tributos

Restituições do imposto de renda para contribuintes do Rio Grande do Sul serão priorizadas

A Receita Federal informa que vai priorizar a restituição do imposto de renda para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Com a medida, os declarantes dos municípios atingidos do Estado que tiverem direito terão suas restituições pagas em junho. Esta iniciativa tem potencial de beneficiar até 1,6 milhão de restituições com valor estimado de […]

9 de maio de 2024