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STF e tribunais dão início aos primeiros julgamentos que contestam regras da Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de junho de 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou os primeiros processos que discutem especificamente os limites e a validade de dispositivos regulamentares da Reforma Tributária. Um levantamento do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados aponta que, até o momento, cinco grandes frentes já foram judicializadas em diferentes instâncias, envolvendo desde isenções individuais para PcD até incentivos regionais na Zona Franca de Manaus e regras operacionais para comerciais exportadoras.

A abertura da temporada de contencioso pós-reforma era antecipada por especialistas, refletindo os pontos de fricção na transição para o modelo do IVA Dual (IBS e CBS). Sob a ótica técnica e estratégica, os cinco eixos de disputa estruturam-se da seguinte forma:

  • Isenções para PcD e TEA (ADI 7779 e ADI 7790): O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a ANAPcD contestam restrições impostas pela Lei Complementar nº 214/2025 para o gozo de alíquota zero na aquisição de veículos. As ações apontam discriminação em requisitos regulamentares e prazos de carência para novas aquisições, elementos que sofreram alterações posteriores pela Lei Complementar nº 227/2026.

  • Critérios para Comerciais Exportadoras: O Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx) judicializou o artigo 82 da LC nº 214/2025. O dispositivo condiciona a suspensão do IBS e da CBS nas vendas destinadas a exportadoras ao cumprimento de exigências severas, como certificação OEA, patrimônio líquido de no mínimo R$ 1 milhão e regularidade fiscal plena — regras que inviabilizariam cerca de 90% das empresas do setor. A estratégia de cindir os tributos gerou decisões opostas: vitória liminar para afastar o IBS no Mandado de Segurança nº 0701878-82.2026.8.07.0018 (TJDFT) e derrota em primeira instância em relação à CBS (TRF-1).

  • Crédito Presumido na Zona Franca de Manaus (ZFM): A Fiesp moveu uma Ação Civil Pública (nº 1049079-37.2026.4.01.3400) questionando os percentuais de cálculo do crédito presumido do IBS nas operações com a ZFM. A entidade alega que a modelagem desconsiderou os incentivos de ICMS de outros estados, gerando uma distorção competitiva e uma vantagem adicional para a região que violaria o pacto federativo.

  • Refino de Petróleo na Área Incentivada (ADI 7963): A CNRQ/CUT questiona a constitucionalidade da inclusão da indústria de refino de petróleo sediada na ZFM no rol de benefícios do regime favorecido para saídas internas, condicionado ao Processo Produtivo Básico (PPB).

  • Diferenciados para Insumos Agropecuários (ADI 7755): O Partido Verde contestou o trecho da Emenda Constitucional nº 132/2023 que autoriza alíquotas reduzidas e regimes diferenciados para agrotóxicos. O pleito, contudo, foi rejeitado pelo STF em 2025, com trânsito em julgado decretado.

Apesar dos focos iniciais de litígio, analistas sublinham que a simplificação estrutural da reforma — ao extinguir o emaranhado de dezenas de milhares de legislações estaduais e municipais de ICMS e ISS — tende a reduzir o contencioso tributário global no longo prazo. O foco de curto prazo recai sobre gargalos práticos do regulamento, como a retenção de pedidos de ressarcimento de créditos acumulados caso o contribuinte seja submetido a procedimentos ordinários de fiscalização.

A judicialização precoce de pontos da Lei Complementar nº 214/2025 indica que a transição para o IBS e para a CBS exigirá contínuas correções de rumo, sejam legislativas, administrativas ou judiciais. Para as empresas, o cenário de decisões liminares divergentes reforça a importância de monitorar de forma customizada o impacto dos regulamentos sobre sua respectiva cadeia produtiva. O desfecho dessas primeiras ações no STF definirá os limites do poder regulamentar do fisco e será determinante para calibrar o planejamento tributário estratégico durante o período de convivência entre os sistemas atual e novo.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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