Notícias

STF e tribunais dão início aos primeiros julgamentos que contestam regras da Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de junho de 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou os primeiros processos que discutem especificamente os limites e a validade de dispositivos regulamentares da Reforma Tributária. Um levantamento do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados aponta que, até o momento, cinco grandes frentes já foram judicializadas em diferentes instâncias, envolvendo desde isenções individuais para PcD até incentivos regionais na Zona Franca de Manaus e regras operacionais para comerciais exportadoras.

A abertura da temporada de contencioso pós-reforma era antecipada por especialistas, refletindo os pontos de fricção na transição para o modelo do IVA Dual (IBS e CBS). Sob a ótica técnica e estratégica, os cinco eixos de disputa estruturam-se da seguinte forma:

  • Isenções para PcD e TEA (ADI 7779 e ADI 7790): O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a ANAPcD contestam restrições impostas pela Lei Complementar nº 214/2025 para o gozo de alíquota zero na aquisição de veículos. As ações apontam discriminação em requisitos regulamentares e prazos de carência para novas aquisições, elementos que sofreram alterações posteriores pela Lei Complementar nº 227/2026.

  • Critérios para Comerciais Exportadoras: O Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx) judicializou o artigo 82 da LC nº 214/2025. O dispositivo condiciona a suspensão do IBS e da CBS nas vendas destinadas a exportadoras ao cumprimento de exigências severas, como certificação OEA, patrimônio líquido de no mínimo R$ 1 milhão e regularidade fiscal plena — regras que inviabilizariam cerca de 90% das empresas do setor. A estratégia de cindir os tributos gerou decisões opostas: vitória liminar para afastar o IBS no Mandado de Segurança nº 0701878-82.2026.8.07.0018 (TJDFT) e derrota em primeira instância em relação à CBS (TRF-1).

  • Crédito Presumido na Zona Franca de Manaus (ZFM): A Fiesp moveu uma Ação Civil Pública (nº 1049079-37.2026.4.01.3400) questionando os percentuais de cálculo do crédito presumido do IBS nas operações com a ZFM. A entidade alega que a modelagem desconsiderou os incentivos de ICMS de outros estados, gerando uma distorção competitiva e uma vantagem adicional para a região que violaria o pacto federativo.

  • Refino de Petróleo na Área Incentivada (ADI 7963): A CNRQ/CUT questiona a constitucionalidade da inclusão da indústria de refino de petróleo sediada na ZFM no rol de benefícios do regime favorecido para saídas internas, condicionado ao Processo Produtivo Básico (PPB).

  • Diferenciados para Insumos Agropecuários (ADI 7755): O Partido Verde contestou o trecho da Emenda Constitucional nº 132/2023 que autoriza alíquotas reduzidas e regimes diferenciados para agrotóxicos. O pleito, contudo, foi rejeitado pelo STF em 2025, com trânsito em julgado decretado.

Apesar dos focos iniciais de litígio, analistas sublinham que a simplificação estrutural da reforma — ao extinguir o emaranhado de dezenas de milhares de legislações estaduais e municipais de ICMS e ISS — tende a reduzir o contencioso tributário global no longo prazo. O foco de curto prazo recai sobre gargalos práticos do regulamento, como a retenção de pedidos de ressarcimento de créditos acumulados caso o contribuinte seja submetido a procedimentos ordinários de fiscalização.

A judicialização precoce de pontos da Lei Complementar nº 214/2025 indica que a transição para o IBS e para a CBS exigirá contínuas correções de rumo, sejam legislativas, administrativas ou judiciais. Para as empresas, o cenário de decisões liminares divergentes reforça a importância de monitorar de forma customizada o impacto dos regulamentos sobre sua respectiva cadeia produtiva. O desfecho dessas primeiras ações no STF definirá os limites do poder regulamentar do fisco e será determinante para calibrar o planejamento tributário estratégico durante o período de convivência entre os sistemas atual e novo.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Veja também

Notícias

PORTARIA SEF 217/2025 – Dispensa da apresentação da DIME – Santa Catarina.

Publicada a Portaria SEF 217/2025 que trata dos requisitos da primeira fase de dispensa da apresentação da DIME em Santa Catarina. A partir de 1º de setembro de 2025 os contribuintes inscritos no CCICMS poderão optar de forma irretratável pela apuração do ICMS com base nas informações prestadas na EFD ICMS IPI, em substituição à...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de agosto de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta; IRPF, Ganho de Capital;

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 128, DE 09 DE MAIO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PERMUTA. As operações de permuta de bens imóveis sujeitam-se, para fins das pessoas físicas, à apuração do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital. […]

13 de maio de 2024

Notícias

Paraná adota novo modelo digital de notas fiscais em serviços de comunicação

A Receita Estadual do Paraná anunciou uma modernização no sistema tributário com a implementação da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). Este novo documento fiscal, totalmente digital, foi desenvolvido para substituir as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), marcando um avanço significativo na forma […]

16 de maio de 2025