Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Remessa ao Exterior. Variação Cambial. Juros. Tributação. Responsabilidade. Procurador. EUA. Compensação.

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSA AO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. JUROS. TRIBUTAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROCURADOR. EUA. COMPENSAÇÃO.

O acréscimo decorrente da variação cambial de parcela recebida na alienação a prazo de participação societária não integra o valor de alienação no cálculo do ganho de capital, devendo ser tributado individualmente como rendimento de capital a título de juros.

O pagamento do reajuste de parcela a residente no exterior, referente à variação cambial positiva, sujeita-se à retenção do IRRF à alíquota de 15% sob o regime de tributação exclusiva na fonte. A falta de retenção implica o pagamento do imposto pelo procurador no Brasil do residente no exterior, se esse não deu conhecimento à fonte pagadora da situação especial do beneficiário. Caso tenha provas de ter dado conhecimento dessa situação à fonte pagadora domiciliada no exterior, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda devido caberá ao procurador desta no Brasil.

O Brasil não tem acordo ou convenção para evitar a dupla tributação com os EUA, mas, reconhece a reciprocidade de tratamento tributário em relação à possibilidade de compensação do imposto em um país com o imposto devido no outro.

Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR 2018), arts. 1º, § 2º; 134, §6º; 741, IV, 744, 760, 761 e 781; Instrução Normativa RFB nº 84, de 2001, art. 19, §3º; Instrução Normativa RFB nº 208, de 2002, art. 1º, §§2º e 3º e Ato Declaratório RFB nº 28, de 2000.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos ao ser formulada, por não produzir efeitos quando se apresente em tese, com referência a fato genérico, sem identificar o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou, ainda, com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.

Dispositivos legais: arts. 2º e art. 27, incisos II, XI e XIV da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

Veja também

Notícias - Tributos

CNI entra com ação no STF contra dispositivos da lei que reduz incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos e benefícios fiscais às empresas, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada nesta quarta-feira (14/01) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a instituição pede a suspensão dos efeitos e a inconstitucionalidade da expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente […]

16 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Análise da desoneração da folha de pagamento é adiada para terça

Foi adiada para a próxima terça-feira (20) a deliberação do projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou o pedido de seguir com a discussão da matéria na próxima sessão deliberativa. Nesta quinta-feira […]

16 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

No Pernambuco, edital dispõe sobre a divulgação dos resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS

EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE ICMS N° 002, DE 2024 (DOE de 17.02.2024) A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1°, inciso V, da Lei n° 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS, conforme relação publicada...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024