Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Remessa ao Exterior. Variação Cambial. Juros. Tributação. Responsabilidade. Procurador. EUA. Compensação.

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSA AO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. JUROS. TRIBUTAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROCURADOR. EUA. COMPENSAÇÃO.

O acréscimo decorrente da variação cambial de parcela recebida na alienação a prazo de participação societária não integra o valor de alienação no cálculo do ganho de capital, devendo ser tributado individualmente como rendimento de capital a título de juros.

O pagamento do reajuste de parcela a residente no exterior, referente à variação cambial positiva, sujeita-se à retenção do IRRF à alíquota de 15% sob o regime de tributação exclusiva na fonte. A falta de retenção implica o pagamento do imposto pelo procurador no Brasil do residente no exterior, se esse não deu conhecimento à fonte pagadora da situação especial do beneficiário. Caso tenha provas de ter dado conhecimento dessa situação à fonte pagadora domiciliada no exterior, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda devido caberá ao procurador desta no Brasil.

O Brasil não tem acordo ou convenção para evitar a dupla tributação com os EUA, mas, reconhece a reciprocidade de tratamento tributário em relação à possibilidade de compensação do imposto em um país com o imposto devido no outro.

Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR 2018), arts. 1º, § 2º; 134, §6º; 741, IV, 744, 760, 761 e 781; Instrução Normativa RFB nº 84, de 2001, art. 19, §3º; Instrução Normativa RFB nº 208, de 2002, art. 1º, §§2º e 3º e Ato Declaratório RFB nº 28, de 2000.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos ao ser formulada, por não produzir efeitos quando se apresente em tese, com referência a fato genérico, sem identificar o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou, ainda, com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.

Dispositivos legais: arts. 2º e art. 27, incisos II, XI e XIV da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

Veja também

Notícias - Tributos

Publicada lei que prorroga benefícios para a indústria de semicondutores

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12) nova lei que tem por objetivo incentivar a indústria nacional da tecnologia da informação e de semicondutores, que são materiais usados em aparelhos como computadores e telefones. A Lei 14.968 só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Ela amplia os incentivos […]

13 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

CONFAZ divulga preço médio ponderado ao consumidor (PMPF) de combustíveis

ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; Considerando o disposto na cláusula décima […]

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Governo de Santa Catarina anuncia a modernização do Prodec

Com a revisão de oito itens, programa passa a fomentar a neoindustrialização e o desenvolvimento sustentável O Governo de Santa Catarina apresentou nesta sexta-feira (17), a proposta de modernização do Prodec – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense. Em reunião na Fiesc, o governador Jorginho Mello detalhou a revisão que garantirá a inclusão de medidas […]

20 de novembro de 2023