Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Remessa ao Exterior. Variação Cambial. Juros. Tributação. Responsabilidade. Procurador. EUA. Compensação.

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSA AO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. JUROS. TRIBUTAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROCURADOR. EUA. COMPENSAÇÃO.

O acréscimo decorrente da variação cambial de parcela recebida na alienação a prazo de participação societária não integra o valor de alienação no cálculo do ganho de capital, devendo ser tributado individualmente como rendimento de capital a título de juros.

O pagamento do reajuste de parcela a residente no exterior, referente à variação cambial positiva, sujeita-se à retenção do IRRF à alíquota de 15% sob o regime de tributação exclusiva na fonte. A falta de retenção implica o pagamento do imposto pelo procurador no Brasil do residente no exterior, se esse não deu conhecimento à fonte pagadora da situação especial do beneficiário. Caso tenha provas de ter dado conhecimento dessa situação à fonte pagadora domiciliada no exterior, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda devido caberá ao procurador desta no Brasil.

O Brasil não tem acordo ou convenção para evitar a dupla tributação com os EUA, mas, reconhece a reciprocidade de tratamento tributário em relação à possibilidade de compensação do imposto em um país com o imposto devido no outro.

Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR 2018), arts. 1º, § 2º; 134, §6º; 741, IV, 744, 760, 761 e 781; Instrução Normativa RFB nº 84, de 2001, art. 19, §3º; Instrução Normativa RFB nº 208, de 2002, art. 1º, §§2º e 3º e Ato Declaratório RFB nº 28, de 2000.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos ao ser formulada, por não produzir efeitos quando se apresente em tese, com referência a fato genérico, sem identificar o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou, ainda, com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.

Dispositivos legais: arts. 2º e art. 27, incisos II, XI e XIV da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto permite adesão de startups constituídas como S/A ao Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/24 permite que micro e pequenas startups constituídas como sociedades anônimas (S/A) optem pelo regime de tributação do Simples Nacional. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), para quem a legislação do Simples deve acompanhar a evolução dos modelos de negócios. Segundo ele, […]

9 de junho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aquisição de Participação Societária sob a Égide do Decreto-Lei n° 1.510, de 1976, por Sucessão Causa Mortis. Alienação na Vigência de Nova Lei Revogadora do Benefício. Ganho de Capital. Não Incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976, POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese desonerativa […]

20 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Proposta prevê a desoneração da folha de pagamento dos professores

O Projeto de Lei 237/24 determina a isenção das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos professores, desde que o valor resultante seja revertido em aumento salarial para esses profissionais. O montante necessário para o reajuste deverá ser subsidiado com a parcela do dinheiro público destinada à educação. A proposta é analisada pela Câmara […]

8 de março de 2024