Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Remessa ao Exterior. Variação Cambial. Juros. Tributação. Responsabilidade. Procurador. EUA. Compensação.

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSA AO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. JUROS. TRIBUTAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROCURADOR. EUA. COMPENSAÇÃO.

O acréscimo decorrente da variação cambial de parcela recebida na alienação a prazo de participação societária não integra o valor de alienação no cálculo do ganho de capital, devendo ser tributado individualmente como rendimento de capital a título de juros.

O pagamento do reajuste de parcela a residente no exterior, referente à variação cambial positiva, sujeita-se à retenção do IRRF à alíquota de 15% sob o regime de tributação exclusiva na fonte. A falta de retenção implica o pagamento do imposto pelo procurador no Brasil do residente no exterior, se esse não deu conhecimento à fonte pagadora da situação especial do beneficiário. Caso tenha provas de ter dado conhecimento dessa situação à fonte pagadora domiciliada no exterior, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda devido caberá ao procurador desta no Brasil.

O Brasil não tem acordo ou convenção para evitar a dupla tributação com os EUA, mas, reconhece a reciprocidade de tratamento tributário em relação à possibilidade de compensação do imposto em um país com o imposto devido no outro.

Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR 2018), arts. 1º, § 2º; 134, §6º; 741, IV, 744, 760, 761 e 781; Instrução Normativa RFB nº 84, de 2001, art. 19, §3º; Instrução Normativa RFB nº 208, de 2002, art. 1º, §§2º e 3º e Ato Declaratório RFB nº 28, de 2000.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos ao ser formulada, por não produzir efeitos quando se apresente em tese, com referência a fato genérico, sem identificar o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou, ainda, com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.

Dispositivos legais: arts. 2º e art. 27, incisos II, XI e XIV da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto que permite atualização do valor de bens no IR volta ao Senado

O Senado voltará a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na quarta-feira (29) pela Câmara, com a inclusão […]

31 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

É o fim do PERSE?

Com a publicação da MP n° 1.202/23 ficou definido o fim da redução a 0% do IRPJ a partir de 1° de janeiro de 2025 e CSLL, PIS e COFINS a partir de 1° de abril de 2024 para as empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Trata-se de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Pró-labore tem tributação maior do que dividendo, mas facilita aposentadoria do INSS

Sócios que atuam na operação de suas empresas devem ser remunerados obrigatoriamente por meio de pró-labore, que pode ser combinado com a distribuição de lucros e dividendos. A definição desses valores deve observar questões tributárias e contábeis, além das normas da Receita Federal. O valor do pró-labore, que é o pagamento para o sócio que […]

19 de agosto de 2025