Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Regime Não Cumulativo. Exportação de Serviços, Inclusive para Pessoas do Mesmo Grupo Econômico no Exterior. Não Incidência.

Por: Dácio Menestrina - 12 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

A Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior ¿ assim consideradas aquelas definidas no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018 ¿, inclusive ¿ dado que o legislador referiu-se à exportação de serviços sem distinção quanto à condição do importador ¿ quando se trate de pessoa ligada à controladora da prestadora nacional no estrangeiro, pertencente ao mesmo grupo econômico, cujo pagamento represente ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, incluindo as regras operacionais, desde que tais exportações sejam revestidas de legítimo propósito negocial e que as receitas auferidas sejam discriminadas nos livros fiscais da prestadora de forma que permita a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento dos serviços por ela prestados deu-se em conformidade com as normas cambiais vigentes à época dos fatos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, I; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 20, II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

A Cofins não incide sobre receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, assim consideradas aquelas definidas no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018, inclusive ¿ dado que o legislador referiu-se à exportação de serviços sem distinção quanto à condição do importador ¿ quando se trate de pessoa ligada à controladora da prestadora nacional no estrangeiro, pertencente ao mesmo grupo econômico, cujo pagamento represente ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, incluindo as regras operacionais, desde que tais exportações sejam revestidas de legítimo propósito negocial e que as receitas auferidas sejam discriminadas nos livros fiscais da prestadora de forma que permita a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento dos serviços por ela prestados deu-se em conformidade com as normas cambiais vigentes à época dos fatos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 26 DE JUNHO DE 2017, E Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, I; Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 20, II.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita mostra como parcelar IR sobre ganhos obtidos em loterias e em fantasy sport

Ferramenta digital elabora o cálculo e auxilia os contribuintes que pretendem parcelar o imposto e facilitar o pagamento. O ganho obtido em apostas de quota fixa (as “bets”) e em competições virtuais (fantasy sports) é tributável no Brasil. O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os prêmios recebidos e […]

11 de março de 2026

Notícias - Tributos

Em Alagoas, com 23 atos normativos, governador Paulo Dantas lança o programa Cresce Alagoas

O governador Paulo Dantas e a secretária de Estado da Fazenda, Renata Santos, lançaram, nesta segunda-feira (23), na sede da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (FIEA), o Programa Cresce Alagoas. Trata-se de uma das mais abrangentes iniciativas voltadas à atração de investimentos e ao fortalecimento econômico, com benefícios diretos a cidadãos e a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, IN altera dispositivo que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera a instrução normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024