Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Regime Não Cumulativo. Exportação de Serviços, Inclusive para Pessoas do Mesmo Grupo Econômico no Exterior. Não Incidência.

Por: Dácio Menestrina - 12 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

A Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior ¿ assim consideradas aquelas definidas no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018 ¿, inclusive ¿ dado que o legislador referiu-se à exportação de serviços sem distinção quanto à condição do importador ¿ quando se trate de pessoa ligada à controladora da prestadora nacional no estrangeiro, pertencente ao mesmo grupo econômico, cujo pagamento represente ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, incluindo as regras operacionais, desde que tais exportações sejam revestidas de legítimo propósito negocial e que as receitas auferidas sejam discriminadas nos livros fiscais da prestadora de forma que permita a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento dos serviços por ela prestados deu-se em conformidade com as normas cambiais vigentes à época dos fatos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, I; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 20, II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

A Cofins não incide sobre receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, assim consideradas aquelas definidas no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018, inclusive ¿ dado que o legislador referiu-se à exportação de serviços sem distinção quanto à condição do importador ¿ quando se trate de pessoa ligada à controladora da prestadora nacional no estrangeiro, pertencente ao mesmo grupo econômico, cujo pagamento represente ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, incluindo as regras operacionais, desde que tais exportações sejam revestidas de legítimo propósito negocial e que as receitas auferidas sejam discriminadas nos livros fiscais da prestadora de forma que permita a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento dos serviços por ela prestados deu-se em conformidade com as normas cambiais vigentes à época dos fatos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 26 DE JUNHO DE 2017, E Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, I; Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 20, II.

Veja também

Notícias - Tributos

Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501

Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF. Desde 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de […]

25 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Portaria Sutri 1.414/2024 atualiza PMPF com rações secas tipo pet para cães e gatos

PORTARIA SUTRI Nº 1.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, […]

27 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Projeto prioriza doadores de sangue e de medula na restituição do imposto de renda

O Projeto de Lei 2571/24 estabelece prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda para doadores regulares de sangue (quem doa ao menos duas vezes no ano) e de medula. O texto inclui a previsão na Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, e hoje prioriza idosos e professores no […]

14 de agosto de 2024