Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Regime Não Cumulativo. Exportação de Serviços, Inclusive para Pessoas do Mesmo Grupo Econômico no Exterior. Não Incidência.

Por: Dácio Menestrina - 12 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

A Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior ¿ assim consideradas aquelas definidas no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018 ¿, inclusive ¿ dado que o legislador referiu-se à exportação de serviços sem distinção quanto à condição do importador ¿ quando se trate de pessoa ligada à controladora da prestadora nacional no estrangeiro, pertencente ao mesmo grupo econômico, cujo pagamento represente ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, incluindo as regras operacionais, desde que tais exportações sejam revestidas de legítimo propósito negocial e que as receitas auferidas sejam discriminadas nos livros fiscais da prestadora de forma que permita a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento dos serviços por ela prestados deu-se em conformidade com as normas cambiais vigentes à época dos fatos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, I; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 20, II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

A Cofins não incide sobre receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, assim consideradas aquelas definidas no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018, inclusive ¿ dado que o legislador referiu-se à exportação de serviços sem distinção quanto à condição do importador ¿ quando se trate de pessoa ligada à controladora da prestadora nacional no estrangeiro, pertencente ao mesmo grupo econômico, cujo pagamento represente ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, incluindo as regras operacionais, desde que tais exportações sejam revestidas de legítimo propósito negocial e que as receitas auferidas sejam discriminadas nos livros fiscais da prestadora de forma que permita a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento dos serviços por ela prestados deu-se em conformidade com as normas cambiais vigentes à época dos fatos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 26 DE JUNHO DE 2017, E Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, I; Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 20, II.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto cria incentivo fiscal para doações de empresas a serviços públicos de saúde

O Projeto de Lei 430/25 prevê a criação do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde. A proposta permite que empresas deduzam do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a ações do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão […]

6 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Receita Federal atua com órgãos parceiros no combate a devedor contumaz responsável por sonegação e fraude à execução

Receita Federal participa, nesta quinta-feira (30/10), da “Operação Bóreas”, deflagrada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA-SP). O objetivo da ação é desmantelar esquema de blindagem patrimonial de grandes devedores das Fazendas Nacional e do estado de São Paulo. O grupo empresarial investigado sonegava tributos e blindava os bens da família […]

31 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Em Goiás, Seminário debate modernização do contencioso tributário e soluções para agilizar processos

Ao abrir o I Seminário de Processo Administrativo Tributário, organizado pelo CAT (Conselho Administrativo Tributário), órgão vinculado à Secretaria da Economia, o secretário Francisco Sérvulo Freire Nogueira destacou os motivos que levaram a Pasta a investir na informatização e modernização do contencioso tributário em Goiás. O evento ocorreu nesta terça-feira (25/2), em Goiânia. “O CAT […]

27 de fevereiro de 2025