Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Regime Não Cumulativo. Exportação de Serviços, Inclusive para Pessoas do Mesmo Grupo Econômico no Exterior. Não Incidência.

Por: Dácio Menestrina - 12 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

A Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior ¿ assim consideradas aquelas definidas no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018 ¿, inclusive ¿ dado que o legislador referiu-se à exportação de serviços sem distinção quanto à condição do importador ¿ quando se trate de pessoa ligada à controladora da prestadora nacional no estrangeiro, pertencente ao mesmo grupo econômico, cujo pagamento represente ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, incluindo as regras operacionais, desde que tais exportações sejam revestidas de legítimo propósito negocial e que as receitas auferidas sejam discriminadas nos livros fiscais da prestadora de forma que permita a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento dos serviços por ela prestados deu-se em conformidade com as normas cambiais vigentes à época dos fatos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, I; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 20, II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

A Cofins não incide sobre receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, assim consideradas aquelas definidas no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018, inclusive ¿ dado que o legislador referiu-se à exportação de serviços sem distinção quanto à condição do importador ¿ quando se trate de pessoa ligada à controladora da prestadora nacional no estrangeiro, pertencente ao mesmo grupo econômico, cujo pagamento represente ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, incluindo as regras operacionais, desde que tais exportações sejam revestidas de legítimo propósito negocial e que as receitas auferidas sejam discriminadas nos livros fiscais da prestadora de forma que permita a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento dos serviços por ela prestados deu-se em conformidade com as normas cambiais vigentes à época dos fatos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 26 DE JUNHO DE 2017, E Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, I; Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 20, II.

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova contribuição previdenciária facultativa de 5% para quem recebe seguro-desemprego

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que prevê contribuição facultativa para a Previdência Social para os beneficiários do seguro-desemprego. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 6560/13, do deputado licenciado Sandro Alex […]

15 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova extensão de tratados de não bitributação a empresas do Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que estende às empresas enquadradas no Simples Nacional a aplicação dos tratados internacionais de não bitributação firmados pelo Brasil. A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa Com a […]

22 de agosto de 2025

Artigos - Tributos

Subvenção de investimento no lucro real permanece como tema relevante para Receita Federal em 2025

Recentemente a Receita Federal publicou o Relatório Anual de Fiscalização, detalhando os principais eixos de atuação para o ano de 2025 e os temas prioritários que estarão na mira da fiscalização, evidenciando o compromisso da Administração Tributária com o aumento da conformidade e o combate à sonegação.   Dentre todos os temas relacionados pela RFB no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

24 de julho de 2025