Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Requisitos. Pessoas Jurídicas Pertencentes ao Setor de Eventos. Conceito.

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO.
REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO.

A ostentação, em 18 de março de 2022, de código CNAE previsto na Portaria ME nº 7.163, de 2021, na Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, ainda que cumulada com o exercício, na mesma data, da respectiva atividade econômica, é insuficiente, per se, para permitir a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.
Para fins de aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, além das pessoas jurídicas expressamente citadas no art. 2º, § 1º, da mesma Lei, também são consideradas pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas contratadas por terceiros integrantes do mencionado setor para a realização de atividades econômicas previstas, conforme a legislação aplicável na época, na Portaria ME nº 7.163, de 2021, na Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, desde que os efeitos decorrentes de tais atividades sejam utilizados na realização, pelos referidos terceiros, de atividades econômicas previstas no já mencionado art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021.
Além da caracterização de seu beneficiário como pessoa jurídica integrante do setor de eventos, a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, também demanda o atendimento dos demais requisitos previstos na legislação de regência.
LUCRO REAL. COMPATIBILIDADE DA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL COM A APURAÇÃO E A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL.
Na hipótese de utilização do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, as pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda com base no lucro real estão autorizadas a apurar e a compensar prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, nos termos da legislação de regência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1º DE MARÇO DE 2023, Nº 52, de 1º DE MARÇO DE 2023, Nº 67, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, arts. 15 e 16; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, art. 6º, I; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018), art. 228; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, e 5º ao 7º.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Empresas (CNAE 5620-1/01).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.167, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins). O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal […]

15 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

No Pará, portaria trata sobre tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja

Portaria SEFA/GS Nº 107 DE 23/02/2024 Publicado no DOE – PA em 26 fev 2024 Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024