Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6181, de 22 de novembro de 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
O referido benefício fiscal não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.
A aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela pessoa jurídica no termo inicial de vigência do referido artigo (18 de março de 2022).
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 24, caput e § 1º; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, art. 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA .
Não produz efeitos o questionamento que consista em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV.

Veja também

Notícias

Nova Instrução Normativa disciplina sobre a habilitação e fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O Governo Federal publicou hoje a Instrução Normativa RFB Nº 2195, que disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida visa fornecer diretrizes claras para empresas do setor de eventos, duramente impactadas pela pandemia de COVID-19, permitindo-lhes acesso a incentivos […]

24 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Governo de SC zera imposto de arroz, feijão e farinhas e garante apoio de entidades para que desconto chegue ao consumidor

Em atenção à alta da inflação que vem impactando o preço dos alimentos em todo o país, o governador Jorginho Mello decidiu zerar o único imposto estadual que incide sobre o arroz, o feijão e as farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz. Ao garantir a isenção do ICMS desses seis itens da cesta […]

19 de março de 2025

Notícias - Tributos

Meta é dobrar renda per capita até 2050 com desenvolvimento sustentável, afirma Rafael Dubeux

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, destacou na quarta-feira (7/5) o compromisso do Brasil com um novo modelo de desenvolvimento econômico sustentável e ressaltou o papel central do Ministério da Fazenda na construção dessa agenda, com uma visão de longo prazo do Plano de Transformação Ecológica, Novo Brasil. Segundo ele, a meta […]

9 de maio de 2025