Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6181, de 22 de novembro de 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
O referido benefício fiscal não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.
A aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela pessoa jurídica no termo inicial de vigência do referido artigo (18 de março de 2022).
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 24, caput e § 1º; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, art. 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA .
Não produz efeitos o questionamento que consista em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Alagoas Secretaria da Fazenda apresenta sistema para detectar fraudes envolvendo MEIs

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) disponibilizou o sistema Detecta Fraude, que é pioneiro no país para identificação de Microempreendedores Individuais (MEIs) alvos de notas fiscais falsas. A ferramenta, baseada em inteligência artificial, reforça o combate às fraudes fiscais no estado. Desenvolvida com técnicas de aprendizado de máquina, a aplicação Detecta Fraude […]

9 de junho de 2025

Notícias

Prazo estendido: contribuintes do ICMS têm até 29 de dezembro para aderir ao REFIS no Maranhão.

Por meio da Resolução Administrativa 39/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão ampliou para até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 […]

2 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Crédito. Insumos na Atividade Comercial. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6031, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa […]

15 de março de 2024