Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6181, de 22 de novembro de 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
O referido benefício fiscal não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.
A aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela pessoa jurídica no termo inicial de vigência do referido artigo (18 de março de 2022).
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 24, caput e § 1º; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, art. 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA .
Não produz efeitos o questionamento que consista em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda destaca benefício do creditamento para produções artísticas e culturais permitido pelo novo sistema tributário

Ao contrário do que ocorre hoje, os impostos pagos em serviços ao longo da cadeia de produção também poderão ser recuperados pelas empresas do setor As produções nacionais artísticas e culturais terão regime diferenciado de tributação, com redução de 60% da alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens […]

11 de agosto de 2025

Notícias

Senado vai debater neste ano mudanças na ‘Lei do Bem’

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai retomar em 2024 a discussão de um projeto (PL 2.838/2020) que amplia a chamada “Lei do Bem” para atender também as pequenas empresas. A Lei 11.196, de 2005, dá incentivos fiscais para as empresas e instituições que investem em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação. O autor da proposta, […]

22 de janeiro de 2024

Notícias

Prazo de adesão ao Piloto do IBS da Reforma Tributária é prorrogado até fevereiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) anunciou a prorrogação do prazo para a conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo – Piloto RTC-IBS. Inicialmente previsto nas Cartas-Convite enviadas às pessoas jurídicas habilitadas, o novo prazo passa a ser 15 de fevereiro de 2026. Segundo o Comitê […]

29 de janeiro de 2026