Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Créditos. Insumos. Atividade Comercial de Produtos Esportivos. Despesas com Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação e Uniforme. Impossibilidade.

Por: Dácio Menestrina - 28 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)  
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL DE PRODUTOS ESPORTIVOS. DESPESAS COM VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO E UNIFORME. IMPOSSIBILIDADE.
Não há insumos na atividade comercial (revenda de bens), notadamente porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
Para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, somente podem ser considerados insumos bens e serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, excluindo-se do conceito itens utilizados nas demais áreas de atuação da pessoa jurídica, como administrativa, jurídica, contábil, etc., bem como itens relacionados à atividade de revenda de bens.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 29 DE JUNHO DE 2020, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 110, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, artigo 3º, II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 175 a 177; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL DE PRODUTOS ESPORTIVOS. DESPESAS COM VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO E UNIFORME. IMPOSSIBILIDADE.
Não há insumos na atividade comercial (revenda de bens), notadamente porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
Para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins, somente podem ser considerados insumos bens e serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, excluindo-se do conceito itens utilizados nas demais áreas de atuação da pessoa jurídica, como administrativa, jurídica, contábil, etc., bem como itens relacionados à atividade de revenda de bens.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 29 DE JUNHO DE 2020, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 110, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo 3º, II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 175 a 177; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Prorrogação ECD e ECF – Rio Grande do Sul

Através da publicação da Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, fica prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os contribuintes domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, afetados pelo estado de calamidade pública, conforme listado na Portaria RFB nº 415,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Real. Despesa Operacional. Dedutibilidade. Gastos com Aeronave. Propriedade em Condomínio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 281, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM AERONAVE. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO. As despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente podem ser deduzidos […]

13 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publicado no dia 1º de maio em edição extra do Diário Oficial da União. Com o reajuste, a faixa de isenção sobe para R$ 2.259,20. Na prática as pessoas que […]

3 de maio de 2024