Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Real. Despesa Operacional. Dedutibilidade. Gastos com Aeronave. Propriedade em Condomínio.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 281, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM AERONAVE. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO.

As despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente podem ser deduzidos como despesa operacional na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ caso essas despesas configurem-se como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de rendimentos, como usuais ou normais ao tipo de atividade da pessoa jurídica e como intrinsecamente vinculadas à produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial da pessoa jurídica.

Cabe à pessoa jurídica efetuar a segregação proporcional dos gastos de aeronave em copropriedade condominial que sejam considerados despesas operacionais e dedutíveis na apuração do IRPJ das demais despesas indedutíveis da aeronave.

Dispositivos Legais: Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 265, 311 a 313; Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; IN SRF nº 11, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.314 e 1.315.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RESULTADO DO EXERCÍCIO. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM AERONAVE. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO.

As despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente podem ser deduzidos como despesa operacional na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL caso essas despesas configurem-se como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de rendimentos, como usuais ou normais ao tipo de atividade da pessoa jurídica e como intrinsecamente vinculadas à produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial da pessoa jurídica.

Cabe à pessoa jurídica efetuar a segregação proporcional dos gastos de aeronave em copropriedade condominial que sejam considerados despesas operacionais e dedutíveis na apuração da CSLL das demais despesas indedutíveis da aeronave.

Dispositivos Legais: Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 265, 311 a 313; Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; IN SRF nº 11, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.314 e 1.315.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Não produz efeitos a consulta que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias

Receita Federal inicia declaração de inaptidão de CNPJs por omissão de obrigações acessórias

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, neste mês de maio, o procedimento de declaração de inaptidão para aproximadamente 2,6 milhões de inscrições no CNPJ. A medida atinge contribuintes que permaneceram omissos na entrega de declarações e escriturações fiscais por mais de 90 dias, mesmo após as intimações realizadas no final de 2025. O cronograma […]

11 de maio de 2026

Notícias

No Paraná, Grupo mexicano vai investir R$ 447 milhões nos Campos Gerais com apoio do Estado

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta quarta-feira (14) que a planta da empresa mexicana Cristalpet, de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, concluiu adesão ao Paraná Competitivo. A expectativa é de gerar 170 empregos diretos e 750 indiretos. O investimento é de R$ 447,1 milhões. A unidade industrial será voltada à embalagens de polietileno […]

16 de agosto de 2024

Notícias

Receita Federal prorroga para 2027 obrigatoriedade de CNPJ para pessoas físicas que emitem documentos fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS — CGIBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ por pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária do consumo. A medida foi divulgada em 26 de junho de 2026 […]

30 de junho de 2026