Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Real. Despesa Operacional. Dedutibilidade. Gastos com Aeronave. Propriedade em Condomínio.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 281, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM AERONAVE. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO.

As despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente podem ser deduzidos como despesa operacional na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ caso essas despesas configurem-se como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de rendimentos, como usuais ou normais ao tipo de atividade da pessoa jurídica e como intrinsecamente vinculadas à produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial da pessoa jurídica.

Cabe à pessoa jurídica efetuar a segregação proporcional dos gastos de aeronave em copropriedade condominial que sejam considerados despesas operacionais e dedutíveis na apuração do IRPJ das demais despesas indedutíveis da aeronave.

Dispositivos Legais: Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 265, 311 a 313; Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; IN SRF nº 11, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.314 e 1.315.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RESULTADO DO EXERCÍCIO. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM AERONAVE. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO.

As despesas de depreciação e os gastos incorridos com a manutenção e a operação de aeronave em copropriedade condominial somente podem ser deduzidos como despesa operacional na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL caso essas despesas configurem-se como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de rendimentos, como usuais ou normais ao tipo de atividade da pessoa jurídica e como intrinsecamente vinculadas à produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial da pessoa jurídica.

Cabe à pessoa jurídica efetuar a segregação proporcional dos gastos de aeronave em copropriedade condominial que sejam considerados despesas operacionais e dedutíveis na apuração da CSLL das demais despesas indedutíveis da aeronave.

Dispositivos Legais: Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 265, 311 a 313; Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; IN SRF nº 11, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.314 e 1.315.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Não produz efeitos a consulta que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

PLP 108/2024: Entidades apontam riscos de judicialização e defesa de ajustes

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária, é visto por representantes do setor financeiro e do mercado de capitais como um avanço possível dentro do modelo do IVA dual. No entanto, os pontos sensíveis da proposta ainda geram preocupações, sobretudo em […]

30 de julho de 2025

Notícias - Artigos

Receita Federal lança o livro “Estudos Tributários e Aduaneiros I Congresso da Receita Federal”

Obra contempla reflexões sobre Reforma Tributária, conformidade, melhoria da relação fisco-contribuinte e prevenção do litígio.   Nesta quarta-feira (18/9), a Receita Federal do Brasil (RFB) realizou a solenidade de lançamento do livro “Estudos Tributários e Aduaneiros I Congresso da Receita Federal”. A publicação conta com 39 autores, cinco coordenadores e prefácio assinado pelo secretário especial […]

20 de setembro de 2024

Notícias

Comissão mista ouvirá Fernando Haddad sobre a medida provisória da tributação de investimentos

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1303/25 debate nesta quarta-feira (6), às 14h30, as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é o convidado da primeira parte da reunião, que será seguida da deliberação do plano de trabalho do relator e de requerimentos. A […]

5 de agosto de 2025