Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Licença de Uso de Software. Pagamento, Crédito, Entrega, Emprego ou Remessa para o Exterior. Usuário Final. Aquisição ou Renovação. Royalties. Tributação.

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.007 – SRRF04/DISIT, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota de 15% (quinze por cento), ainda que a referida fonte, enquanto responsável tributária, seja destituída de fins lucrativos, e, como tal, em tese, isenta do Imposto sobre a Renda, na forma da legislação pertinente, visto não lhe acarretar a operação nenhum ônus, na medida em que os valores remetidos constituem rendimentos de terceiro.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 (ITEM 21).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 1º, 2º e 9º; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º, XII; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 44 e 767; Pareceres Normativos CST nº 103 e nº 193, ambos de 1974.

Veja também

Notícias - Tributos

Prorrogado o prazo de adesão da autorregularização incentivada para débitos tributários apurados indevidamente em decorrência das subvenções para investimento

Na data de hoje (30) foi publicada a IN n° 2.190/2024 prorrogando o prazo de adesão da autorregularização incentivada para débitos apurados em desacordo ao disposto no artigo 30 da Lei n° 12.973/14. O novo prazo permite que os contribuintes declarem os débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, no período de 10 de […]

30 de abril de 2024

Notícias

CAE aprova redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia

As vendas internas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO) poderão ter alíquotas zeradas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida está […]

5 de março de 2026

Notícias

Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce

Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue isenta de tributação. eceita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação […]

1 de julho de 2024