Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Licença de Uso de Software. Pagamento, Crédito, Entrega, Emprego ou Remessa para o Exterior. Usuário Final. Aquisição ou Renovação. Royalties. Tributação.

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.007 – SRRF04/DISIT, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota de 15% (quinze por cento), ainda que a referida fonte, enquanto responsável tributária, seja destituída de fins lucrativos, e, como tal, em tese, isenta do Imposto sobre a Renda, na forma da legislação pertinente, visto não lhe acarretar a operação nenhum ônus, na medida em que os valores remetidos constituem rendimentos de terceiro.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 (ITEM 21).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 1º, 2º e 9º; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º, XII; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 44 e 767; Pareceres Normativos CST nº 103 e nº 193, ambos de 1974.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

17 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Medida provisória concede apoio financeiro de dois salários mínimos a trabalhadores do RS

A Medida Provisória (MP) 1230/24 institui apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul com vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto. A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários com contratos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024

Notícias

Estado do Rio Grande do Sul lança novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS), por meio da Receita Estadual, lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5,2 milhões, decorrentes de erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação […]

16 de junho de 2025