Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Licença de Uso de Software. Pagamento, Crédito, Entrega, Emprego ou Remessa para o Exterior. Usuário Final. Aquisição ou Renovação. Royalties. Tributação.

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.007 – SRRF04/DISIT, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota de 15% (quinze por cento), ainda que a referida fonte, enquanto responsável tributária, seja destituída de fins lucrativos, e, como tal, em tese, isenta do Imposto sobre a Renda, na forma da legislação pertinente, visto não lhe acarretar a operação nenhum ônus, na medida em que os valores remetidos constituem rendimentos de terceiro.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 (ITEM 21).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 1º, 2º e 9º; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º, XII; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 44 e 767; Pareceres Normativos CST nº 103 e nº 193, ambos de 1974.

Veja também

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias

Medida provisória amplia quantidade de famílias que receberão apoio financeiro no RS

A Medida Provisória 1228/24 amplia a quantidade de municípios gaúchos atingidos por enchentes que poderão cadastrar famílias desalojadas ou desabrigadas para receber o apoio financeiro de R$ 5,1 mil, a ser pago em cota única. O recurso já está contemplado na Medida Provisória 1219/24, publicada em maio e que destinou mais de R$ 1,2 bilhão...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Comissão aprova projeto que atualiza tributos que deverão ser informados em nota fiscal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, proposta que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços. O texto altera a Lei 12.741/12, que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A […]

30 de janeiro de 2025

Notícias

Novo Código de Regime Tributário para MEIs já está em vigor

Mudança agiliza emissão de notas pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil. Entraram em vigor no dia 1º deste mês as mudanças estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001, que institui o Código de Regime Tributário (CRT) 4 para os microempreendedores individuais e estabelece novas regras de validação para emissão de documentos fiscais pelo MEI. Foram alterados campos e […]

4 de abril de 2025