Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Licença de Uso de Software. Pagamento, Crédito, Entrega, Emprego ou Remessa para o Exterior. Usuário Final. Aquisição ou Renovação. Royalties. Tributação.

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.007 – SRRF04/DISIT, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota de 15% (quinze por cento), ainda que a referida fonte, enquanto responsável tributária, seja destituída de fins lucrativos, e, como tal, em tese, isenta do Imposto sobre a Renda, na forma da legislação pertinente, visto não lhe acarretar a operação nenhum ônus, na medida em que os valores remetidos constituem rendimentos de terceiro.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 (ITEM 21).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 1º, 2º e 9º; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º, XII; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 44 e 767; Pareceres Normativos CST nº 103 e nº 193, ambos de 1974.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Transação Tributária ganha página mais moderna e orientativa no site da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil atualizou a página dedicada à Transação Tributária em seu site institucional, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços, aprimorar a transparência e oferecer informações mais claras e acessíveis aos contribuintes. A nova página apresenta layout modernizado e conteúdo reorganizado, facilitando a compreensão das modalidades de transação disponíveis e […]

5 de fevereiro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Atualização de dados do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais enfrenta instabilidade

A Receita Federal informa que, desde o dia 29 de agosto de 2024, a atualização dos dados dos imóveis rurais no Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir) vem enfrentando instabilidade. O problema foi identificado na sincronização do sistema de atualização dos dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) pelos dados do Sistema Nacional de […]

9 de setembro de 2024

Notícias

Receita Federal inicia Consulta pública para transações tributárias e abre novas perspectivas para o contencioso fiscal

A Receita Federal juntamente com a  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrem a partir desta segunda-feira (6/11)  a consulta pública sobre o edital de transação tributária de disputas fiscais controversas e juridicamente complexas. O objetivo é refinar o edital, para que ele atenda às necessidades de todas as partes envolvidas e promova justiça fiscal. Durante […]

7 de novembro de 2023