Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Indenização. Rescisão Contratual. Compra e Venda de Imóvel.

Por: Dácio Menestrina - 20 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

INDENIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.

Estão dispensados de retenção na fonte e de tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os valores recebidos a título de atualização monetária e de juros de mora decorrentes do pagamento de verbas que não acarretem acréscimo patrimonial ou que são isentas ou não tributadas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º, in fine; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 7º, inciso IV, e art. 62, § 3º, inciso II, alínea “b”.

Assunto: Normas de Administração Tributária

CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta que não visa obter interpretação de dispositivo da legislação tributária, mas apenas orientações sobre o preenchimento de declaração instituída como obrigação acessória pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

É ineficaz a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

É ineficaz a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2058, de 9 de dezembro 2021, art. 27, incisos II, VII e IX.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Goiás, Criada “janela de transição” para contribuinte com crédito declarado e não pago

A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia adotou uma “janela de transição” para permitir ao contribuinte que tem crédito declarado espontaneamente e não quitado a regularizar seu débito. A lei 23.063/24 estabelece que em 1º de fevereiro de 2025 todos os débitos nessa situação podem ser inscritos na dívida ativa em 90 […]

24 de fevereiro de 2025

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Produtos sujeitos à Tributação Concentrada. Percentual Aplicável.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 04 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL. A pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep que adquire produtos sujeitos à tributação concentrada a serem utilizados como insumos na produção ou na fabricação […]

15 de março de 2024

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Suspensas ações sobre creditamento de PIS e Cofins a contribuinte substituto em caso de reembolso de ICMS-ST

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.075.758 e 2.072.621, assim como os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à “possibilidade de creditamento, no âmbito […]

29 de janeiro de 2024