Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Dedução de dependente, Declaração de ajuste;

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04 Nº 4018/SRRF04/DISIT, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE. ENCARGOS DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO. DEDUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO DE TERCEIRO INTEGRANTE DA ENTIDADE FAMILIAR.

Na hipótese de apresentação de Declaração de Ajuste Anual em separado, são dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de dependentes deste incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

A entidade familiar, para fins do IRPF, compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); Lei nº 9.250, de 1995, arts. 8º e 35; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 71 e 74; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, arts. 91, §§ 7º e 8º, e 100, § 1º.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe da Divisão

Veja também

Notícias

SEFAZ-PB prorroga via CONFAZ benefícios fiscais para empreendimentos do Polo Turístico Cabo Branco até 2027

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) aprovou, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a prorrogação de benefícios fiscais aos empreendimentos instalados no Polo Turístico Cabo Branco, em João Pessoa, até 2027. O Convênio nº 108 do Confaz foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (19). Dentre os benefícios […]

25 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Decreto n° 4.709/2024 – Transferência Interestadual (ICMS PR)

Com a publicação do Decreto n° 4.709/2024 o estado do Paraná inseriu o Capítulo XXII ao Título III do RICMS tratando sobre os procedimentos relativos à remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. De acordo com a Lei Complementar n° 204/2023 que alterou a Lei Kandir, o estado paranaense disciplinou o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

2 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita Federal e Polícia Militar realizam mais uma ação da Operação Atacado Central em Belo Horizonte

A Receita Federal em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais deflagrou, na manhã dessa quinta-feira, 13 de junho, em Belo Horizonte, mais uma etapa da Operação “Atacado Central”. Os alvos foram estabelecimentos comerciais localizados em um shopping popular da cidade. Ao todo, foram dez estabelecimentos que, de acordo com as investigações, comercializam produtos […]

17 de junho de 2024