Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Dedução de dependente, Declaração de ajuste;

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04 Nº 4018/SRRF04/DISIT, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE. ENCARGOS DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO. DEDUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO DE TERCEIRO INTEGRANTE DA ENTIDADE FAMILIAR.

Na hipótese de apresentação de Declaração de Ajuste Anual em separado, são dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de dependentes deste incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

A entidade familiar, para fins do IRPF, compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); Lei nº 9.250, de 1995, arts. 8º e 35; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 71 e 74; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, arts. 91, §§ 7º e 8º, e 100, § 1º.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe da Divisão

Veja também

Notícias - Tributos

Paraná prorroga prazo para obrigatoriedade da declaração de não contribuintes do ICMS

O Paraná estendeu o prazo para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento obrigatório para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O novo prazo para a obrigatoriedade da declaração passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. A medida foi anunciada […]

22 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Medida Provisória suspende temporariamente os efeitos da Lei dos Insumos em SC

Governo do Estado deve estabelecer critérios para definir quais contribuintes poderão manter e usar créditos de ICMS nas suas operações Com o objetivo de manter a competitividade e garantir o equilíbrio entre a cadeia produtiva que move a agroindústria catarinense, o Governo de Santa Catarina editou a Medida Provisória 268/2025 para suspender temporariamente os efeitos […]

9 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Decreto n° 500/2024 – ICMS ST Bebidas Quentes (SC)

O Decreto n° 500 de 8 de março de 2024, altera o regulamento do ICMS de SC dispondo sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes a partir de 1° de abril de 2024. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, referente às mercadorias de que trata esta Seção, será...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

12 de março de 2024