Notícias - Tributos

Paraná prorroga prazo para obrigatoriedade da declaração de não contribuintes do ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de setembro de 2025

O Paraná estendeu o prazo para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento obrigatório para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O novo prazo para a obrigatoriedade da declaração passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.

A medida foi anunciada nesta quinta-feira (18) pela Secretaria da Fazenda do Estado, após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A DC-e deverá ser emitida sempre que o transporte de mercadorias for feito via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou outras transportadoras, em situações em que não é exigida a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida busca conciliar modernização com adaptação dos setores envolvidos: “Essa declaração representa um avanço importante para dar mais segurança e transparência às operações de transporte, mas entendemos que é necessário ampliar o prazo para que todos os envolvidos possam se adaptar com tranquilidade a essa mudança”, afirma.

O DC-e tem como objetivo ampliar a visibilidade e o controle sobre operações de comércio eletrônico, facilitar o rastreamento de mercadorias, oferecer mais segurança a consumidores e vendedores e tornar os processos logísticos mais ágeis e eficientes.

O QUE É O DC-E – A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento fiscal digital, autorizado eletronicamente pela Secretaria da Fazenda, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.

Na prática, substitui a declaração de conteúdo em papel, trazendo mais agilidade e confiabilidade ao processo. Para a emissão, é necessário seguir a legislação vigente e observar os critérios técnicos estabelecidos no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021).

 

Fonte: Secretaria da Fazenda – PR

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Dedução de dependente, Declaração de ajuste;

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04 Nº 4018/SRRF04/DISIT, DE 09 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE. ENCARGOS DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO. DEDUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO DE TERCEIRO INTEGRANTE DA ENTIDADE FAMILIAR. Na hipótese de apresentação de Declaração de Ajuste Anual em separado, são dedutíveis as […]

13 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Exclusão do Simples Nacional passa a seguir prazo de 20 dias úteis

Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa. A orientação consta no material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 227/2026. Segundo o Fisco, aplica-se aos casos o prazo de 20 dias úteis […]

13 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Governo vai revisar cálculos feitos para o anexo de riscos fiscais

Projeto inclui ações judiciais contra a União classificadas como de relevância A e B. O governo federal pretende revisar, até o fim do ano, todas as ações judiciais classificadas como de relevância A e B contra a União, em um esforço para refinar os cálculos e aumentar a confiabilidade das estimativas do Anexo de Riscos […]

11 de março de 2026