Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Comercialização de veículos automotores usados. Equiparação a operação de consignação. Exclusão do ICMS da base de cálculo.

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO.

Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep por pessoa jurídica que tenha optado pela equiparação de suas atividades a operações de consignação de veículos automotores usados, conforme facultado pelo artigo 5º da Lei nº 9.716, de 1998, o ICMS não integra os valores de revenda e de aquisição dos referidos bens.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 8º, VII, ‘c’; Lei nº 9.718, de 1998, artigos 2º e 3º; Lei nº 9.716, de 1998, artigo 5º; Regulamento do Imposto sobre a Renda, de 2018, artigo 301, § 3º; Emb. Dec. ao RE 574.706/PR; Parecer SEI nº 14.483/ME, de 2021; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigo 41; Parecer Normativo CST nº 104, de 1978.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO.

Na determinação da base de cálculo da Cofins por pessoa jurídica que tenha optado pela equiparação de suas atividades a operações de consignação de veículos automotores usados, conforme facultado pelo artigo 5º da Lei nº 9.716, de 1998, o ICMS não integra os valores de revenda e de aquisição dos referidos bens.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, VII, ‘c’; Lei nº 9.718, de 1998, artigos 2º e 3º; Lei nº 9.716, de 1998, artigo 5º; Regulamento do Imposto sobre a Renda, de 2018, artigo 301, § 3º; Emb. Dec. ao RE 574.706/PR; Parecer SEI nº 14.483/ME, de 2021; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigo 41; Parecer Normativo CST nº 104, de 1978.

Veja também

Notícias - Tributos

Líder do governo diz que Executivo negociará desoneração da folha

O Poder Executivo está disposto a negociar as condições da desoneração da folha de pagamento. É o que afirmou na terça-feira (30) o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). De acordo com ele, a decisão do ministro do STF Cristiano Zanin, de suspender a desoneração após ação proposta pelo governo, não encerra o […]

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Crédito fiscal relativo a recolhimento do Extrato Fronteiras – ICMS PE

A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que o imposto antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação deve ser tomado como crédito fiscal, quando cabível, no período fiscal de seu efetivo recolhimento, nos termos do artigo 20-A da Lei nº 15.730/2016. Esta regra se aplica ainda que tenha havido prorrogação […]

20 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Alterado cronograma relativo ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de renda variável

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa RFB nº 2189/24, que altera o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – ReVar, instituído pela Instrução Normativa […]

3 de maio de 2024