Notícias

Operação Modulus Fictum: Receita Federal deflagra operação de combate à sonegação fiscal no setor de plásticos

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional deflagraram, na manhã desta quinta-feira, 29 de fevereiro, a Operação Modulus Fictum, com apoio da Polícia Federal. A Fiscalização da Receita Federal identificou um esquema fraudulento envolvendo a criação de dezenas de empresas fictícias em nome de laranjas para oferecer serviços de simulação de operações comerciais para empresas do setor de plástico visando reduzir ilegalmente os tributos devidos dessas empresas.

Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Blumenau em dez municípios do estado de São Paulo – Campinas (1 mandado), Indaiatuba (1), Leme (1), Mogi Mirim (1), São José do Rio Preto (2), Salto de Pirapora (1), Santana de Parnaíba (2), São Paulo (8), Sorocaba (1) e Tietê (2) – e em um município do Vale do Itajaí, em Santa Catarina (3 mandados). Participam da operação 112 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, além de agentes da Polícia Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e Oficiais de Justiça.

Como funciona o esquema

Empresas de fachada (noteiras) são criadas em nome de interpostas pessoas (laranjas) e, de tempos em tempos, são substituídas por outras, cujo objetivo é a sonegação ou a compensação indevida de tributos. Parte dessas empresas funciona apenas no papel, outras só emitem notas frias e algumas chegam a ter galpões para depósito de mercadorias para simular uma intermediação. Existem ainda as empresas que foram criadas para fazer movimentações financeiras do esquema e dificultar o rastreamento dos recursos até os líderes da organização criminosa.

Essas empresas de fachada são usadas pelos operadores do esquema fraudulento para oferecer uma gama de “serviços” para empresas reais que buscam ganhos com sonegação de forma que seja difícil para o Fisco identificar os ilícitos tributários. Alguns desses “serviços fraudulentos” são:

– Omissão de Vendas: serve quando uma empresa queira ocultar suas vendas para omitir receita.  A empresa “A” vende as mercadorias para “C”, mas quem emite as notas fiscais de venda é empresa “B” (empresa de fachada do esquema) e entrega as mercadorias na empresa “C”, conforme figura 1 a seguir:

Figura 1.jpg

– Omissão de Compras: nos casos em que uma empresa quer ocultar suas compras para dificultar que o fisco estime sua produção e identifique a sonegação, a nota fiscal do fornecedor tem como destinatária uma noteira do esquema. A empresa “A” emite a nota fiscal para a empresa “B” (empresa noteira do esquema), a qual entrega as mercadorias na empresa “C”, conforme figura 2 a seguir:

Figura 2.jpg
Omissão de compras

 

– Simulação de Intermediação e/ou Industrialização: Uma das fraudes mais comuns é a simulação de intermediação quando, ao invés da empresa “A” real emitir a nota de venda interestadual para a empresa “C”, também real, a empresa “A” emite a nota de venda interestadual para uma noteira (empresa “B”) que por sua vez emite nota de venda para a empresa “C” que está na mesma Unidade da Federação, gerando créditos fictícios de ICMS. Uma variação mais sofisticada inclui a mudança da descrição do produto vendido, simulando industrialização. Nesse caso também são gerados créditos fictícios de IPI. Os detalhes constam na figura 3 a seguir:

Figura 3.jpg
Simulação

 

Atuação do Fisco em linha com o arcabouço fiscal do governo

A Receita Federal estima recuperar aproximadamente R$ 1,5 bilhão entre tributos e multas com o que foi apurado até o momento. Além das fiscalizações e autuações, os envolvidos ainda responderão pelo crime de sonegação fiscal.

Com sua atuação, a Receita Federal desempenha um papel fundamental no contexto social ao garantir uma arrecadação mais robusta, viabilizando maiores investimentos em obras e projetos sociais. Além disso, a intervenção da Receita Federal no combate à concorrência desleal

Estima-se que a ação em curso promoverá um acréscimo na arrecadação anual de R$ 300 a 500 milhões, decorrente da retirada do mercado das empresas envolvidas na fraude e do aumento da conscientização dos contribuintes sobre os riscos, o que os leva a recolher os tributos de forma mais espontânea. Assim, a Receita Federal não apenas fortalece as finanças públicas, mas também promove uma distribuição mais justa dos recursos e contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, E Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Aluguel De Outras Máquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador (Cnae 7739-0/99). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Paim destaca proposta do governo para regulamentação da reforma tributária

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou, em pronunciamento nesta segunda-feira (29), a apresentação da proposta de regulamentação da reforma tributária, feita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso Nacional na semana passada. O objetivo da proposta, ressaltou Paim, é simplificar os tributos e a desoneração de setores estratégicos como investimentos, exportações e produtos da […]

30 de abril de 2024

Notícias - Tributos

No Mato Grosso do Sul, decreto versa sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista

DECRETO N° 16.385, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Altera a redação de dispositivos do Decreto n° 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. O GOVERNADOR...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024