Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Cessão de Mão de Obra. Retenção da Contribuição Previdenciária Patronal. Colocação à Disposição. Ausência de Subordinação Técnica e de Dependência Profissional. Serviço de Saúde. Apoio Diagnóstico em Radiologia.

Por: Dácio Menestrina - 19 de fevereiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.003 – SRRF04/DISIT, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TÉCNICA E DE DEPENDÊNCIA PROFISSIONAL. SERVIÇO DE SAÚDE. APOIO DIAGNÓSTICO EM RADIOLOGIA.

Os pagamentos relativos a serviços de aplicação de vacina contra gripe (gesto vacinai) são submetidos à retenção de 11% (onze por cento) de que trata a Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, quando realizados na forma de cessão de mão de obra.

Configura-se a cessão de mão de obra quando reunidas as seguintes condições, de forma concomitante: a) o trabalho seja executado nas dependências da contratante ou nas dependências de terceiros por ela indicados; b) o objeto da contratação seja a realização de serviços considerados contínuos, por constituírem necessidade permanente da contratante; c) o trabalhador seja cedido pela contratada para ficar à disposição da contratante, em caráter não eventual, sendo desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida. O elemento “colocação de mão de obra à disposição” se dá pelo estado de a mão de obra permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017; IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 112 e 113.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Isenção. Aquisição de Imóvel Residencial Rural. Direitos de Posse para Fins de Usucapião de Imóveis Residenciais. Aplicabilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O gozo da isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho auferido com a venda de imóveis residenciais depende da implementação, no prazo de 180 dias contados da celebração do primeiro contrato de venda, da condição suspensiva a que se subordina, qual […]

1 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Fazenda de SP anuncia novas regras para reforçar controle e aprimora processos para aumentar a segurança e conformidade na apropriação de créditos do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou, nesta terça-feira (19), novas medidas para aprimorar os processos relacionadas ao ressarcimento do ICMS, em resposta aos fatos em apuração pela Operação Ícaro. A pasta revogou as alterações realizadas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018, que é a norma que disciplina os […]

20 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

TRF-3 mantém suspensão de reajuste de IRPJ e CSLL para escritórios de advocacia

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão que suspendeu o aumento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados de sociedades de advogados. A decisão foi motivada por uma ação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que […]

24 de abril de 2026