Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Cessão de Mão de Obra. Retenção da Contribuição Previdenciária Patronal. Colocação à Disposição. Ausência de Subordinação Técnica e de Dependência Profissional. Serviço de Saúde. Apoio Diagnóstico em Radiologia.

Por: Dácio Menestrina - 19 de fevereiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.003 – SRRF04/DISIT, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TÉCNICA E DE DEPENDÊNCIA PROFISSIONAL. SERVIÇO DE SAÚDE. APOIO DIAGNÓSTICO EM RADIOLOGIA.

Os pagamentos relativos a serviços de aplicação de vacina contra gripe (gesto vacinai) são submetidos à retenção de 11% (onze por cento) de que trata a Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, quando realizados na forma de cessão de mão de obra.

Configura-se a cessão de mão de obra quando reunidas as seguintes condições, de forma concomitante: a) o trabalho seja executado nas dependências da contratante ou nas dependências de terceiros por ela indicados; b) o objeto da contratação seja a realização de serviços considerados contínuos, por constituírem necessidade permanente da contratante; c) o trabalhador seja cedido pela contratada para ficar à disposição da contratante, em caráter não eventual, sendo desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida. O elemento “colocação de mão de obra à disposição” se dá pelo estado de a mão de obra permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017; IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 112 e 113.

Veja também

Notícias - Tributos

Pacheco aponta compromisso do governo em reeditar MP da reoneração

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando […]

22 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Integração com a Receita Federal: Fazenda habilita pré-validação do EFD ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) habilitou a pré-validação da chamada Escrituração Fiscal Digital dos impostos ICMS e IPI, abreviada como EFD ICMS/IPI. Trata-se de um serviço disponibilizado pela Fazenda, em parceria com a Receita Federal, e que possibilita uma análise preliminar por parte do Fisco catarinense em relação ao atendimento das regras dos […]

6 de maio de 2024

Artigos - Downloads - Tributos

Governo de Minas Gerais promove mudanças no regulamento de ICMS

O Estado de Minas Gerais Publicou no DOE-MG diversas normativas que alteram o Regulamento de ICMS de 2023, conforme relação a seguir: Decreto 48.949/2024: Acrescenta os itens 197 e 198 a parte 1 do Anexo X do RICMS/MG, relativo a itens passíveis de aplicação de isenção de ICMS, de que trata o art. 151 do Regulamento...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

4 de dezembro de 2024