Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bebidas Frias. Exclusão de ICMS.

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BEBIDAS FRIAS. EXCLUSÃO DE ICMS.

Em face da decisão vinculante do STF no RE nº 574.706 e, no caso de existência de ação judicial protocolada até 15 de março de 2017, é possível a apuração de direito creditório a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep paga sobre as receitas referentes a saídas de bebidas frias ocorridas após a vigência da Lei nº 13.097, de 2015, que extinguiu a sistemática de tributação monofásica para esta espécie de produto.

Antes da vigência da Lei nº 13.097, de 2015, as saídas de bebidas frias de estabelecimento comercial atacadista estavam sujeitas ao regime de tributação monofásica, razão pela qual, tais saídas não integravam a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, nem se sujeitavam ao pagamento da referida contribuição (alíquota zero). Em tais circunstâncias, resulta impossível a apuração de direito creditório por exclusão de ICMS da base de cálculo (inexistente) da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos legais: Lei nº 10637, de 2002, artigo 1º, § 3º, inciso I, Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, caput, e inciso VI, “a”, c/c artigo 19-A, III, e § 1º; STF RE nº 574.706, Parecer SEI nº 14.483/ME, de 28 de setembro de 2021.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

BEBIDAS FRIAS. EXCLUSÃO DE ICMS.

Em face da decisão vinculante do STF no RE nº 574.706 e, no caso de existência de ação judicial protocolada até 15 de março de 2017, é possível a apuração de direito creditório a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins paga sobre as receitas referentes a saídas de bebidas frias ocorridas após a vigência da Lei nº 13.097, de 2015, que extinguiu a sistemática de tributação monofásica para esta espécie de produto.

Antes da vigência da Lei nº 13.097, de 2015, as saídas de bebidas frias de estabelecimento comercial atacadista estavam sujeitas ao regime de tributação monofásica, razão pela qual, tais saídas não integravam a base de cálculo da Cofins, nem se sujeitavam ao pagamento da referida contribuição (alíquota zero). Em tais circunstâncias, resulta impossível a apuração de direito creditório por exclusão de ICMS da base de cálculo (inexistente) da Cofins.

Dispositivos legais: Lei nº 10833, de 2003, artigo 1º, § 3º, inciso I; Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, caput, e inciso VI, “a”, c/c artigo 19-A, III, e § 1º; STF RE nº 574.706, Parecer SEI nº 14.483/ME, de 28 de setembro de 2021.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita atualiza procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo

Foi publicada no DOU desta quinta-feira (9/5) a Instrução Normativa RFB nº 2193, que atualiza os procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo. A medida tem por objetivo dar conformidade ao novo sistema de Controle de Carga de Trânsito na Importação (CCT), que foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2143, de 13 de junho de […]

9 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal altera código de ocupação principal do Carnê-Leão

Publicada Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos […]

4 de março de 2024

Notícias - Tributos

STF mantém validade de lei que disciplinou o aproveitamento de crédito de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2325, 2383 e 2571, na sessão virtual […]

5 de dezembro de 2023