Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bebidas Frias. Exclusão de ICMS.

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BEBIDAS FRIAS. EXCLUSÃO DE ICMS.

Em face da decisão vinculante do STF no RE nº 574.706 e, no caso de existência de ação judicial protocolada até 15 de março de 2017, é possível a apuração de direito creditório a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep paga sobre as receitas referentes a saídas de bebidas frias ocorridas após a vigência da Lei nº 13.097, de 2015, que extinguiu a sistemática de tributação monofásica para esta espécie de produto.

Antes da vigência da Lei nº 13.097, de 2015, as saídas de bebidas frias de estabelecimento comercial atacadista estavam sujeitas ao regime de tributação monofásica, razão pela qual, tais saídas não integravam a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, nem se sujeitavam ao pagamento da referida contribuição (alíquota zero). Em tais circunstâncias, resulta impossível a apuração de direito creditório por exclusão de ICMS da base de cálculo (inexistente) da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos legais: Lei nº 10637, de 2002, artigo 1º, § 3º, inciso I, Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, caput, e inciso VI, “a”, c/c artigo 19-A, III, e § 1º; STF RE nº 574.706, Parecer SEI nº 14.483/ME, de 28 de setembro de 2021.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

BEBIDAS FRIAS. EXCLUSÃO DE ICMS.

Em face da decisão vinculante do STF no RE nº 574.706 e, no caso de existência de ação judicial protocolada até 15 de março de 2017, é possível a apuração de direito creditório a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins paga sobre as receitas referentes a saídas de bebidas frias ocorridas após a vigência da Lei nº 13.097, de 2015, que extinguiu a sistemática de tributação monofásica para esta espécie de produto.

Antes da vigência da Lei nº 13.097, de 2015, as saídas de bebidas frias de estabelecimento comercial atacadista estavam sujeitas ao regime de tributação monofásica, razão pela qual, tais saídas não integravam a base de cálculo da Cofins, nem se sujeitavam ao pagamento da referida contribuição (alíquota zero). Em tais circunstâncias, resulta impossível a apuração de direito creditório por exclusão de ICMS da base de cálculo (inexistente) da Cofins.

Dispositivos legais: Lei nº 10833, de 2003, artigo 1º, § 3º, inciso I; Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, caput, e inciso VI, “a”, c/c artigo 19-A, III, e § 1º; STF RE nº 574.706, Parecer SEI nº 14.483/ME, de 28 de setembro de 2021.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto concede benefício tributário a empresa que promover ajuda assistida a idoso

O Projeto de Lei 6217/23, que tramita na Câmara dos Deputados, concede redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso. Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas no Rio de Janeiro

PORTARIA SSER N° 353, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Incentivo para empresas automobilísticas no Nordeste gera disputa federativa na votação da reforma tributária

As disputas regionais sobre incentivos concedidos a empresas automobilísticas em Pernambuco geraram polêmica durante a votação dos destaques da reforma tributária. O Plenário manteve a prorrogação até 2032 de benefícios fiscais concedidos às indústrias automobilísticas como a Stellantis, que produz carros das marcas Fiat e Jeep, e a empresa de autopeças Moura instaladas em Pernambuco. […]

18 de dezembro de 2023