Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bebidas Frias. Exclusão de ICMS.

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BEBIDAS FRIAS. EXCLUSÃO DE ICMS.

Em face da decisão vinculante do STF no RE nº 574.706 e, no caso de existência de ação judicial protocolada até 15 de março de 2017, é possível a apuração de direito creditório a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep paga sobre as receitas referentes a saídas de bebidas frias ocorridas após a vigência da Lei nº 13.097, de 2015, que extinguiu a sistemática de tributação monofásica para esta espécie de produto.

Antes da vigência da Lei nº 13.097, de 2015, as saídas de bebidas frias de estabelecimento comercial atacadista estavam sujeitas ao regime de tributação monofásica, razão pela qual, tais saídas não integravam a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, nem se sujeitavam ao pagamento da referida contribuição (alíquota zero). Em tais circunstâncias, resulta impossível a apuração de direito creditório por exclusão de ICMS da base de cálculo (inexistente) da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos legais: Lei nº 10637, de 2002, artigo 1º, § 3º, inciso I, Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, caput, e inciso VI, “a”, c/c artigo 19-A, III, e § 1º; STF RE nº 574.706, Parecer SEI nº 14.483/ME, de 28 de setembro de 2021.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

BEBIDAS FRIAS. EXCLUSÃO DE ICMS.

Em face da decisão vinculante do STF no RE nº 574.706 e, no caso de existência de ação judicial protocolada até 15 de março de 2017, é possível a apuração de direito creditório a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins paga sobre as receitas referentes a saídas de bebidas frias ocorridas após a vigência da Lei nº 13.097, de 2015, que extinguiu a sistemática de tributação monofásica para esta espécie de produto.

Antes da vigência da Lei nº 13.097, de 2015, as saídas de bebidas frias de estabelecimento comercial atacadista estavam sujeitas ao regime de tributação monofásica, razão pela qual, tais saídas não integravam a base de cálculo da Cofins, nem se sujeitavam ao pagamento da referida contribuição (alíquota zero). Em tais circunstâncias, resulta impossível a apuração de direito creditório por exclusão de ICMS da base de cálculo (inexistente) da Cofins.

Dispositivos legais: Lei nº 10833, de 2003, artigo 1º, § 3º, inciso I; Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, caput, e inciso VI, “a”, c/c artigo 19-A, III, e § 1º; STF RE nº 574.706, Parecer SEI nº 14.483/ME, de 28 de setembro de 2021.

Veja também

Notícias - Tributos

No Amazonas, resolução fixa os prazos para recolhimento do ICMS, Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e demais tributos

RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 005 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 28.02.2024) FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de março de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy tranquiliza empresários: IBS e CBS, só em 2027

Em seminário sobre impactos da Lei Complementar 214, ele garantiu que haverá bom senso e flexibilidade na adaptação de sistemas para o novo modelo. Mas transição começa antes, em 2026. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, tranquilizou o setor privado, na terça-feira (18), quanto à mudança do modelo de […]

20 de fevereiro de 2025

Notícias

Proposta de regulamentação da reforma tributária reduz impostos dos remédios

O texto da regulamentação da reforma tributária, já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado (PLP 68/2024), vai promover uma redução significativa na tributação dos remédios vendidos no país, explica o consultor legislativo do Senado Ricardo Barros. São 383 remédios que ficarão isentos de qualquer imposto, e todos os remédios registrados pela Anvisa […]

19 de julho de 2024