Notícias

Setor industrial tem 78 casos de interesse em andamento no STF, mostra CNI

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de fevereiro de 2025

O setor industrial brasileiro tem 78 ações de interesse em andamento no Supremo Tribunal Federal, sendo a maioria em temas de vasto impacto como Direito Tributário e Direito Trabalhista.

O levantamento é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que lançará nesta terça-feira (18/2) a 10ª edição da “Agenda Jurídica da Indústria”. O documento lista e detalha todos os 78 casos que aguardam julgamento no STF.

A agenda é dominada por processos tributários (37%) e trabalhistas (28%), que representam dois terços do total de ações listadas. Também há causas ambientais (17%), de Direito Administrativo/Regulatório (11%) e de Processo Civil (7%).

Quinze ações foram ajuizadas pela própria CNI, a pedido de uma ou mais das 27 federações das indústrias dos estados e do Distrito Federal e de sindicatos filiados às federações das indústrias.

A mais recente delas é a tentativa de rever tese do STF que prevê a presunção da ineficiência de EPI contra ruídos, o que afeta a caracterização do tempo de serviço para aposentadoria especial e tem efeito cascata para a indústria.

São também de iniciativa da CNI as ações como a que discute as exigências da lei da reoneração da folha de pagamento (ADI 7.765); a que pede parâmetros para aplicação da lei de igualdade salarial (ADI 7.612); e a que contesta a lei que acabou com a isenção sobre subvenções para investimentos (ADI 7.604).

A CNI ainda é amicus curiae (amiga da corte) em 30 ações em tramitação no Supremo, com possibilidade limitada de intervenção nesses processos, e atua como observadora em outros 33 casos.

STF acelerou

A 10ª edição da “Agenda Jurídica da Indústria” tem um processo a menos em relação a 2024. Dezenove dos processos que estavam na lista anterior foram julgados e concluídos pelo STF, o que é considerado uma boa notícia pela CNI.

Diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino avalia que o Supremo está acelerando os julgamentos, muito por causa do uso do Plenário Virtual. Para o empresariado, ganhando ou perdendo, é melhor que a questão seja logo resolvida para dar segurança jurídica ao cenário.

Em relação a 2023, a agenda ganhou 20 novos processos. Presidente da CNI, Ricardo Alban ressalta que o documento reflete o compromisso da entidade com a promoção da segurança jurídica e da estabilidade institucional.

“A CNI entende que segurança jurídica e previsibilidade nos processos judiciais são pilares para a confiança dos investidores, essenciais à atração de capital e ao fortalecimento da indústria nacional”, enfatiza.

“Em sua 10ª edição, a ‘Agenda Jurídica da Indústria’ consolida-se como eficiente produto de comunicação da indústria brasileira. Além de indicar aos ministros do STF as ações de relevante interesse do setor secundário da economia, confere transparência ao trabalho desenvolvido pela CNI e presta contas à base industrial e à sociedade em geral”, afirma Vitorino.

 

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias

Sentença exclui ISS do cálculo do PIS e da COFINS

A Justiça Federal concedeu aos associados do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) o direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. A sentença dada em mandado de segurança coletivo deve beneficiar em torno de 300 empresas. Esse é um dos temas tributários mais importantes para a […]

17 de março de 2025

Notícias - Tributos

Em Goiás, Contribuintes de ICMS são comunicados para regularizar pendências fiscais sem multas

Estabelecimentos comunicados pelo Fisco Goiano têm 30 dias para regularizar suas pendências sem pagamento de multas e juros. A Secretaria da Economia começou a enviar, nesta segunda-feira (10/6), dois mil comunicados a contribuintes, permitindo a regularização fiscal junto à Receita Estadual sem multas. Essas empresas apresentam pendências detectadas em malhas fiscais. Neste lote, estão estabelecimentos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Estado do Mato Grosso institui Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários – REFIS

O Governador do Estado do Mato Grosso, considerando os impactos econômicos da pandemia de COVID-19 e a necessidade de regularização de débitos tributários, através do Decreto nº 1.369/2025 (DOE de 14.03.2025 – Edição Extra) instituiu o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS/Extraordinário III). Este programa permite o pagamento e parcelamento de débitos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

18 de março de 2025