Notícias

Senado analisa projeto que suspende cobrança adicional da contribuição RAT para empresas que adotam medidas de prevenções de acidentes

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de novembro de 2024

Senador defende que cobrança adicional da RAT é indevida para empresas que adotam medidas de segurança, garantindo proteção aos trabalhadores e segurança jurídica.

O Senado Federal analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/2024, que visa suspender a obrigatoriedade de uma contribuição adicional ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) imposta pela Receita Federal, conforme o Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/2019. Atualmente existe uma tabela crescente onde estima-se o risco de possíveis acidentes de trabalho em cada atividade e uma alíquota para cada nível variando entre 6% a 12% sob a remuneração do trabalhador.  A proposta, de autoria do ex-senador Flavio Azevedo (PL-RN), atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Empresas penalizadas mesmo com medidas de proteção

Azevedo pontua que as ações de prevenções adotadas pelas empresas, não estão sendo levadas em consideração para aplicação desta contribuição. Argumenta ainda que a Lei 8.213/1991 estabelece que, ao se implementar tais medidas preventivas, o direito dos empregados à aposentadoria especial pode ser afastado, o que, por consequência, dispensaria o recolhimento da contribuição adicional da RAT. Assim, ele contesta a interpretação adotada pela Receita Federal, defendendo que essa medida é excessiva e gera insegurança jurídica para as empresas.

Conflito com normas do INSS e decisões do STF

O ex-senador também menciona a Instrução Normativa 128 do INSS, que regula o uso de EPI para reduzir ou neutralizar a exposição a agentes nocivos, possibilitando o afastamento da incidência da contribuição adicional quando há diminuição efetiva do risco. Além disso, ele destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já interpretou a Lei 8.213 de forma que isenta as empresas da contribuição adicional em cenários onde há controle eficaz dos riscos ambientais.

Na visão de Azevedo, o posicionamento atual da Receita Federal ultrapassa limites legais e ignora a jurisprudência consolidada sobre o tema, o que estaria desestimulando as empresas a investir em segurança do trabalho. Ele destaca que a exigência da cobrança adicional, mesmo com a aplicação de medidas protetivas, cria um cenário de insegurança jurídica, desmotivando as empresas a continuarem aprimorando as condições de segurança.

Impactos para a segurança no trabalho e para a economia

Azevedo defende que a suspensão da cobrança adicional incentivaria as empresas a continuar investindo na saúde e segurança de seus trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro. “Essa proposta busca dar segurança jurídica para que as empresas possam investir com mais confiança em proteção e saúde ocupacional, sem o temor de autuações inconsistentes”, afirmou.

O projeto, se aprovado, pode ter reflexos positivos tanto para as empresas, que evitariam um custo adicional considerado indevido, quanto para a sociedade em geral, ao estimular melhores práticas de segurança no ambiente de trabalho.

Com informações da Agência Senado

Veja também

Notícias

REFIS 2025 até 30 de junho: contribuintes podem regularizar débitos de ICMS com até 95% de desconto

Contribuintes do Estado do Maranhão com débitos relacionados ao ICMS têm até o dia 30 de junho de 2025 para aproveitar os descontos que chegam a 95% em multas e juros. A medida, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, oferece condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Estado. De acordo com […]

17 de junho de 2025

Notícias

Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias

Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (Tema 985), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou seu entendimento para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, atribuindo natureza remuneratória à verba para fins de custeio da previdência social. No exercício […]

18 de março de 2026

Notícias

Projeto regulariza débitos de contribuinte com a União

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações. Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento. O programa de renegociação permite o pagamento […]

3 de maio de 2024