Notícias

Senado analisa projeto que suspende cobrança adicional da contribuição RAT para empresas que adotam medidas de prevenções de acidentes

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de novembro de 2024

Senador defende que cobrança adicional da RAT é indevida para empresas que adotam medidas de segurança, garantindo proteção aos trabalhadores e segurança jurídica.

O Senado Federal analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/2024, que visa suspender a obrigatoriedade de uma contribuição adicional ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) imposta pela Receita Federal, conforme o Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/2019. Atualmente existe uma tabela crescente onde estima-se o risco de possíveis acidentes de trabalho em cada atividade e uma alíquota para cada nível variando entre 6% a 12% sob a remuneração do trabalhador.  A proposta, de autoria do ex-senador Flavio Azevedo (PL-RN), atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Empresas penalizadas mesmo com medidas de proteção

Azevedo pontua que as ações de prevenções adotadas pelas empresas, não estão sendo levadas em consideração para aplicação desta contribuição. Argumenta ainda que a Lei 8.213/1991 estabelece que, ao se implementar tais medidas preventivas, o direito dos empregados à aposentadoria especial pode ser afastado, o que, por consequência, dispensaria o recolhimento da contribuição adicional da RAT. Assim, ele contesta a interpretação adotada pela Receita Federal, defendendo que essa medida é excessiva e gera insegurança jurídica para as empresas.

Conflito com normas do INSS e decisões do STF

O ex-senador também menciona a Instrução Normativa 128 do INSS, que regula o uso de EPI para reduzir ou neutralizar a exposição a agentes nocivos, possibilitando o afastamento da incidência da contribuição adicional quando há diminuição efetiva do risco. Além disso, ele destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já interpretou a Lei 8.213 de forma que isenta as empresas da contribuição adicional em cenários onde há controle eficaz dos riscos ambientais.

Na visão de Azevedo, o posicionamento atual da Receita Federal ultrapassa limites legais e ignora a jurisprudência consolidada sobre o tema, o que estaria desestimulando as empresas a investir em segurança do trabalho. Ele destaca que a exigência da cobrança adicional, mesmo com a aplicação de medidas protetivas, cria um cenário de insegurança jurídica, desmotivando as empresas a continuarem aprimorando as condições de segurança.

Impactos para a segurança no trabalho e para a economia

Azevedo defende que a suspensão da cobrança adicional incentivaria as empresas a continuar investindo na saúde e segurança de seus trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro. “Essa proposta busca dar segurança jurídica para que as empresas possam investir com mais confiança em proteção e saúde ocupacional, sem o temor de autuações inconsistentes”, afirmou.

O projeto, se aprovado, pode ter reflexos positivos tanto para as empresas, que evitariam um custo adicional considerado indevido, quanto para a sociedade em geral, ao estimular melhores práticas de segurança no ambiente de trabalho.

Com informações da Agência Senado

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Governo defende cobrança automática dos novos tributos sobre o consumo

Técnicos do governo federal, dos estados e dos municípios disseram aos deputados do grupo que analisa a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) que o modelo de pagamento dos novos tributos sobre o consumo será ousado por ser totalmente automático e, inclusive, deverá ser mais avançado que outros sistemas existentes no mundo. Diretor de Programa […]

5 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 16 / 2024 – CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE USO NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e) E BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BP-e)

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que foi publicado o Ato DIAT Nº 56 de 17 de setembro de 2024 (acesse aqui) instituindo o prazo para início da obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63, em substituição ao cupom fiscal […]

25 de setembro de 2024

Notícias

Governo do Estado abre renegociação de dívidas com o novo Recupera Mais

Contribuintes terão descontos de até 95% sobre juros e multas no pagamento de ICMS, IPVA e ITCMD atrasados Empreendedores e contribuintes catarinenses terão uma nova oportunidade para regularizar suas dívidas com o Fisco de Santa Catarina. A partir desta segunda-feira, 16, o Governo de Santa Catarina abre a adesão ao novo Recupera Mais, o programa […]

17 de março de 2026