Notícias

Senado analisa projeto que suspende cobrança adicional da contribuição RAT para empresas que adotam medidas de prevenções de acidentes

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de novembro de 2024

Senador defende que cobrança adicional da RAT é indevida para empresas que adotam medidas de segurança, garantindo proteção aos trabalhadores e segurança jurídica.

O Senado Federal analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/2024, que visa suspender a obrigatoriedade de uma contribuição adicional ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) imposta pela Receita Federal, conforme o Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/2019. Atualmente existe uma tabela crescente onde estima-se o risco de possíveis acidentes de trabalho em cada atividade e uma alíquota para cada nível variando entre 6% a 12% sob a remuneração do trabalhador.  A proposta, de autoria do ex-senador Flavio Azevedo (PL-RN), atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Empresas penalizadas mesmo com medidas de proteção

Azevedo pontua que as ações de prevenções adotadas pelas empresas, não estão sendo levadas em consideração para aplicação desta contribuição. Argumenta ainda que a Lei 8.213/1991 estabelece que, ao se implementar tais medidas preventivas, o direito dos empregados à aposentadoria especial pode ser afastado, o que, por consequência, dispensaria o recolhimento da contribuição adicional da RAT. Assim, ele contesta a interpretação adotada pela Receita Federal, defendendo que essa medida é excessiva e gera insegurança jurídica para as empresas.

Conflito com normas do INSS e decisões do STF

O ex-senador também menciona a Instrução Normativa 128 do INSS, que regula o uso de EPI para reduzir ou neutralizar a exposição a agentes nocivos, possibilitando o afastamento da incidência da contribuição adicional quando há diminuição efetiva do risco. Além disso, ele destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já interpretou a Lei 8.213 de forma que isenta as empresas da contribuição adicional em cenários onde há controle eficaz dos riscos ambientais.

Na visão de Azevedo, o posicionamento atual da Receita Federal ultrapassa limites legais e ignora a jurisprudência consolidada sobre o tema, o que estaria desestimulando as empresas a investir em segurança do trabalho. Ele destaca que a exigência da cobrança adicional, mesmo com a aplicação de medidas protetivas, cria um cenário de insegurança jurídica, desmotivando as empresas a continuarem aprimorando as condições de segurança.

Impactos para a segurança no trabalho e para a economia

Azevedo defende que a suspensão da cobrança adicional incentivaria as empresas a continuar investindo na saúde e segurança de seus trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro. “Essa proposta busca dar segurança jurídica para que as empresas possam investir com mais confiança em proteção e saúde ocupacional, sem o temor de autuações inconsistentes”, afirmou.

O projeto, se aprovado, pode ter reflexos positivos tanto para as empresas, que evitariam um custo adicional considerado indevido, quanto para a sociedade em geral, ao estimular melhores práticas de segurança no ambiente de trabalho.

Com informações da Agência Senado

Veja também

Notícias

Instabilidade no sistema do Simples Nacional afeta processamento de opção de novas empresas

A Receita Federal informou que foi identificada uma instabilidade no sistema, o que causou lentidão no processamento de opções de novas empresas. O problema foi tratado com prioridade pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela infraestrutura tecnológica do sistema. Orienta-se que os contribuintes afetados realizem nova consulta para verificar a sua situação. […]

29 de outubro de 2025

Notícias

Santa Catarina é líder nacional em projetos de Educação Fiscal

Destaque nacional em índices de emprego e formalidade, Santa Catarina é líder também na realização de projetos de Educação Fiscal em escolas e instituições. O Estado aparece na primeira colocação do país no ranking de trabalhos inscritos no Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2024. Ou seja, Santa Catarina mais uma vez sai na frente em […]

30 de setembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Recuperação Judicial. Renegociação de Dívidas. Receita. Limite para Dedução de Prejuízo. Não Sujeição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. RECEITA. LIMITE PARA DEDUÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO SUJEIÇÃO. O ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base […]

25 de abril de 2024