Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Sefaz-SP lança ferramenta para Retificação de ICMS com mais agilidade e autonomia

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de setembro de 2024

A Sefaz-SP continua avançando na simplificação de serviços destinados ao cidadão via autoatendimento. A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes e contabilistas poderão realizar, diretamente na Conta Fiscal do ICMS, a retificação de recolhimentos que foram realizados com erros.

Poderão ser retificados os recolhimentos, feitos por meio de DARE ou GARE, em códigos de receitas de ICMS para o Estado de São Paulo.

Esta nova funcionalidade aumenta a celeridade e a independência do contribuinte na correção de erros, evitando a protocolização do pedido para análise da fiscalização estadual.

A retificação pode ser feita acessando a Conta Fiscal do ICMS, menu “Consulta e Ajuste de Recolhimentos”. As principais regras para utilização da nova funcionalidade podem ser acessadas na página da Sefaz-SP, no link Retificação e Restituição.​

Fonte: Sefaz São Paulo

Veja também

Notícias

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o […]

10 de fevereiro de 2025

Notícias

MP abre crédito orçamentário para apoio aos produtores do RS na contratação do seguro rural

Recursos também serão destinados à recuperação da infraestrutura da Embrapa no estado O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1246/24) que abre crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões no Orçamento de 2024 para despesas com a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes no estado. O seguro é […]

23 de julho de 2024

Notícias - Tributos

DIAT SC – Comercialização na forma de KIT

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2024 ASSUNTO: DIAT – Comercialização na forma de KIT Em virtude das inconsistências identificadas, com o objetivo de aplicar as alíquotas corretas, informamos que a comercialização de mercadorias variadas em embalagens conjuntas, formando um KIT, não caracteriza um novo produto. Portanto, a alíquota aplicável deverá ser a atribuída a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024