Notícias - Contabilidade

SEFAZ-PB vai suspender empresas sem contadores

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de julho de 2024
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) iniciou a implementação de uma nova rotina que exige que todas as empresas contribuintes de ICMS mantenham um profissional de contabilidade registrado. Esta medida, que passou a vigorar a partir de 25 de julho, visa garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente sobre o cadastro das empresas regulares no Estado da Paraíba.
Segundo dados da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-PB, 158 empresas, que são de diferentes setores econômicos e pertencem ao regime empresas normais e a opção do Simples Nacional, estão sem contador há mais de 30 dias. A meta da Sefaz-PB é de que esse prazo estabelecido de 30 dias sem contador seja reduzido, gradativamente, até chegar, no máximo, três dias.
OBRIGATORIEDADE – Segundo o secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade, “as empresas são obrigadas a indicar um profissional de contabilidade à Fazenda Estadual em seu cadastro. Ele é o responsável por apresentar, por exemplo, as suas declarações fiscais mensais à Sefaz-PB. A única exceção é o MEI (Microempreendedor Individual), que não precisa de contador para fazer a gestão da sua contabilidade. O objetivo da medida é assegurar que todas as empresas estejam em conformidade com a legislação tributária para assegurar a regularidade cadastral da empresa, mas também combater a concorrência desleal no mercado e inibir fraudes”, pontuou.
REGULARIZAÇÃO SEM BUROCRACIA – O secretário executivo acrescentou que a empresa irregular deve indicar o mais rápido possível um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade para representar a empresa perante a Sefaz-PB.  “A regularização é rápida e acontece em até 24 horas após a realização dos procedimentos necessários do contador, por meio da FAC (Ficha de Atualização Cadastral) eletrônica, que é feita em nosso portal. É um serviço rápido e desburocratizado,” frisou.

 

ONDE E COMO FAZER A REGULARIZAÇÃO – Para regularizar a empresa sem contador, a Sefaz-PB disponibilizou um passo a passo para a troca de contador e um link https://www.sefaz.pb.gov.br/info/19-cadastro/8-perguntas-frequentes#contador com as orientações gerais para as empresas que estão ainda irregulares quanto ao profissional de contabilidade.
Fonte: SEFAZ-PB

Veja também

Notícias - Tributos

No Maranhão, SEFAZ alerta empresas para mudanças na Malha 100% e a importância da emissão de nota fiscal

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-MA) orienta as aproximadamente 150 mil empresas contribuintes do ICMS no Maranhão a emitirem notas fiscais corretamente em suas operações de venda, a fim de evitar o enquadramento na Malha 100%. Com a Portaria nº 146/2025, diversas mudanças foram implantadas, aumentando o controle do fisco sobre os processos de regularização, na […]

10 de junho de 2025

Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria […]

12 de abril de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS/CE, e o Decreto n° 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237/2008, relativamente ao destaque do ICMS nas operações de saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária, apenas para fins de exclusão do imposto da base de cálculo dos créditos das Contribuições de PIS/COFINS

DECRETO N° 35.958, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) ALTERA O DECRETO N°24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997 E O DECRETO N°34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, PARA POSSIBILITAR O DESTAQUE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024