Notícias - Tributos

No Maranhão, SEFAZ alerta empresas para mudanças na Malha 100% e a importância da emissão de nota fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de junho de 2025

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-MA) orienta as aproximadamente 150 mil empresas contribuintes do ICMS no Maranhão a emitirem notas fiscais corretamente em suas operações de venda, a fim de evitar o enquadramento na Malha 100%. Com a Portaria nº 146/2025, diversas mudanças foram implantadas, aumentando o controle do fisco sobre os processos de regularização, na aplicação reativação/confronto no sistema SEFAZNET.

A partir do período de apuração do ICMS referente a maio de 2025, a SEFAZ implementará a Malha 100% de acordo com as novas regras estabelecidas na Portaria nº 146/2025 – GABIN. Após a apresentação das declarações referentes ao mês de maio de 2025, serão expedidas notificações às empresas que, por três meses consecutivos, apresentarem faturamento inferior a 100% do valor das entradas. Essas empresas terão o prazo de 10 dias para regularizar sua situação, sob pena de suspensão do cadastro.

No caso de regularizações por meio da apresentação da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais” (antiga Declaração Complementar), o contribuinte deve, previamente, verificar cuidadosamente os valores declarados e apurados, uma vez que esses serão considerados como confissão de dívida, nos termos do art. 178-A da Lei nº 7.799/2002. A não quitação desses valores resultará em débito na conta fiscal e inscrição em dívida ativa.

A principal alteração é para as empresas do Simples Nacional. Atenção redobrada dever ser dada quando do preenchimento da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, uma vez que os valores declarados como valor tributável identificado, vão gerar o débito de ICMS diretamente na aplicação reativação confronto, para ser pago por meio de DARE. Antes a tributação do ICMS se processava no PGDAS.

A empresa do Simples Nacional deve atentar que, ao optar por preencher a “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, deverá levar o valor contábil declarado para o campo da Receita Total do Período no PGDAS-D, bem como informar o valor tributável apurado para o campo “Lançamento de Ofício” do PGDAS.

Outra mudança relevante é que, a partir de maio de 2025, a análise das entradas e saídas será realizada com base nas informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes ao período de 12 meses.

Caso a empresa tenha alterado seu regime de tributação nesse período (por exemplo, de Simples Nacional para Regime Normal ou vice-versa), as informações de entradas e saídas serão extraídas da DIEF ou EFD, conforme a obrigação acessória apresentada no mês correspondente.

O contribuinte que cair na malha 100% poderá regularizar sua situação automaticamente comprovando o encerramento da sequência de três meses com faturamento inferior a 100% das entradas, mediante a apresentação de arquivos eletrônicos que modifiquem o percentual de faturamento ou com a apresentação da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”.

Também poderá ser feito o Pedido de Reativação, desde que haja fundamentada alegação de que as Declarações estão corretas e que não cabe apresentação de substitutivas e/ou complementar. Pedido este que será analisada por um Auditor Fiscal.

Fonte: Sefaz Maranhão

Veja também

Notícias

Receita Federal regulamenta o ressarcimento e a compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento.

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, para dispor sobre o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Mudança Legal De acordo com a Lei […]

5 de setembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de apuração não cumulativa. Insumos. Imposição legal ou infralegal. Creditamento. Saúde e segurança de trabalhadores em processo de tratamento de água. Riscos de acidentes. Normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL OU INFRALEGAL. CREDITAMENTO. SAÚDE E SEGURANÇA DE TRABALHADORES EM PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. RISCOS DE ACIDENTES. NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Consideram-se insumos, para fins de desconto […]

10 de janeiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Audiência discute desoneração de alimentos da cesta básica

Proposta do governo que regulamenta a reforma tributária lista 15 alimentos que ficarão isentos dos novos tributos O governo enviou um projeto à Câmara que regulamenta a reforma tributária e lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional (Projeto de Lei Complementar 68/24). São eles: arroz leite e […]

14 de maio de 2024